Para que o jornalismo profissional seja reconhecido e protegido nas maiores plataformas digitais do mundo, a Comissão Europeia publicou novas orientações para ajudar as Plataformas Online de Grande Dimensão (VLOP, na sigla em inglês), como são definidas pela Lei dos Serviços Digitais, e para ajudar os fornecedores de serviços de comunicação social a implementar as disposições relevantes da Lei Europeia da Liberdade de Imprensa.
A Comissão Europeia lembrou que a Lei Europeia da Liberdade de Imprensa introduz salvaguardas concretas para proteger o conteúdo jornalístico online, produzido de acordo com as normas profissionais contra a remoção injustificada. As salvaguardas exigem que as VLOP notifiquem os fornecedores de media com antecedência, quando pretendem remover conteúdos jornalísticos e expliquem claramente os motivos da decisão.
Os fornecedores de media têm 24 horas para responder às VLOP antes que estas a remoção entre em vigor. Para beneficiarem destas salvaguardas, os fornecedores de serviços de media necessitam de declarar que cumprem determinados requisitos, como a independência editorial e a sujeição à supervisão regulamentar, através de uma funcionalidade implementada pelas VLOP.
As orientações da Comissão Europeia ajudarão as VLOP a implementar a funcionalidade de declaração e orientarão os fornecedores de serviços de media no preenchimento e gestão das declarações. As orientações descrevem também os procedimentos para os fornecedores de serviços de informação de vídeo consultarem as autoridades reguladoras em caso de dúvida e envolverem as organizações da sociedade civil, incluindo os verificadores de factos, na análise das declarações.
As orientações da Comissão Europeia foram desenvolvidas através de uma ampla consulta aos prestadores de serviços de comunicação social, organizações da sociedade civil e de verificação de factos, autoridades reguladoras e representantes dos prestadores de VLOP, entre outros.














