Confinamento: Exigido comprovativo para todas as deslocações

Todas as saídas da residência têm de ser justificadas com comprovativo, incluindo para a prática de exercício físico e desportivo ou para passeio de animais de companhia na zona de residência, determina novo despacho do Ministro da Administração Interna.

Confinamento: Exigido comprovativo para todas as deslocações
Confinamento: Exigido comprovativo para todas as deslocações. Foto: DR

As Forças de Segurança têm agora um conjunto de orientações do Ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, para todas as situações de incumprimento das regras de confinamento, nomeadamente deslocações, distanciamento social e uso da máscara no espaço público.

As novas orientações vêm complementar as medidas de caráter excecional do Estado de Emergência, e passam a permitir que a GNR e a PSP possam “contribuam decisivamente para o decréscimo de movimentação na via pública e a inversão do crescimento acelerado da pandemia”.

Em despacho o Ministro da Administração Interna determina que as Forças de Segurança “privilegiem a cobrança imediata das coimas devidas pela violação das regras de confinamento”.

O despacho considera ainda que “nos casos em que não haja lugar ao pagamento imediato das coimas, isso implicará pagar também as custas processuais aplicáveis e a majoração da culpa no determinar do valor da coima”.

Eduardo Cabrita estabelece uma orientação em que exige “comprovativo que justifique qualquer das situações de exceção admitidas no Estado de Emergência, nomeadamente as deslocações para desempenho de atividades profissionais ou equiparadas, para acesso a serviços públicos e participação em atos processuais, por motivos de saúde ou assistência a terceiros e para passeios higiénicos”.

Para além disso o despacho indica que “sempre que essas situações não estejam devidamente documentadas ou atestadas, as Forças de Segurança devem requerer o respetivo comprovativo das razões que justificam a deslocação”.

“As exceções ao dever geral de recolhimento têm igualmente de ser justificadas, incluindo a prática de exercício físico e desportivo ou o passeio de animais de companhia na zona de residência – através de documento comprovativo da morada, não sendo admitidas as deslocações em veículo automóvel para aqueles efeitos”, esclarece o Ministério da Administração Interna em comunicado.

É referido ainda que são admitidos “os comprovativos da aquisição de bens ou serviços essenciais, assim como a indicação – sob compromisso de honra – da deslocação a efetuar”.