Conselho Europeu reafirma sansões contra a Turquia

Conselho Europeu reconfirma sansões contra a Turquia pelas atividades de perfuração ilegais que realiza na zona económica exclusiva de Chipre, e indica que o Memorando entre a Turquia e a Líbia sobre delimitação de jurisdições no Mediterrâneo não é reconhecido.

Conselho Europeu reafirma sansões contra a Turquia
Conselho Europeu reafirma sansões contra a Turquia. Foto: © UE

O Conselho Europeu de 12 de dezembro indica, nas conclusões, que reconfirma as suas decisões anteriores contra a Turquia sobre as atividades de perfuração ilegais que esta tem vindo a realizar no Mediterrâneo, na zona económica exclusiva de Chipre. O Conselho refere que o “Memorando de Entendimento entre a Turquia e a Líbia sobre a delimitação das jurisdições marítimas no mar Mediterrâneo viola os direitos soberanos de Estados terceiros, não respeita o direito do mar e não pode produzir quaisquer consequências jurídicas para Estados terceiros”.

O Conselho Europeu adotou em 18 de outubro um quadro para medidas restritivas em resposta às atividades de perfuração não autorizadas levadas a cabo pela Turquia no Mediterrâneo Oriental. Um quadro que permite a aplicação de sanções contra pessoas ou entidades responsáveis pelas atividades de perfuração ilegais de hidrocarbonetos no Mediterrâneo Oriental ou pessoas ou entidades envolvidas nessas atividades.

O quadro para medidas restritivas envolve a imposição de sanções a:

1.Pessoas ou entidades responsáveis por atividades de perfuração relacionadas com a prospeção e produção de hidrocarbonetos não autorizadas por Chipre no seu mar territorial, na sua zona económica exclusiva (ZEE) ou na sua plataforma continental. Nos casos em que a ZEE ou a plataforma continental não tenha sido delimitada em conformidade com o direito internacional, essas atividades de perfuração incluem as que possam comprometer ou dificultar a obtenção de um acordo de delimitação;

2.Pessoas ou entidades que prestem apoio financeiro, técnico ou material às atividades de perfuração acima referidas;

3.Pessoas ou entidades associadas às atividades de perfuração.

Em 15 de julho de 2019, o Conselho concluiu que apesar dos repetidos apelos da União Europeia para que a Turquia cessasse as suas atividades ilegais no Mediterrâneo Oriental, a Turquia prosseguiu com as suas operações de perfuração em águas territoriais cipriotas.

Para o Conselho Europeu as ações da Turquia têm um grave impacto negativo imediato no conjunto das relações entre a União Europeia e a Turquia, e assim, decidiu suspender as negociações sobre o acordo geral de transporte aéreo e não realizar, por enquanto, o Conselho de Associação nem outras reuniões dos diálogos de alto nível entre a União Europeia e a Turquia.

O Conselho Europeu aprovou a proposta da Comissão para ser reduzida a assistência de pré-adesão à Turquia para 2020 e indicou para que o Banco Europeu de Investimento reveja as suas atividades de concessão de empréstimos na Turquia, nomeadamente no que se referia a empréstimos garantidos por entidades soberanas.