Contratos em defesa e segurança não cumprem regras europeias

Portugal não cumpriu regras europeias de contratação pública no domínio da defesa. A Comissão Europeia moveu processo infração contra Portugal, e contra mais quatro Estados-Membros, pelo não cumprimento das regras ligadas aos mercados da defesa e da segurança.

Contratos em defesa e segurança não cumprem regras europeias
Contratos em defesa e segurança não cumprem regras europeias. Foto: Rosa Pinto

A Comissão Europeia indicou que decidiu notificar Portugal e mais quatro Estados-Membros pela não aplicação, ou aplicação incorreta, das regras da União Europeia em matéria de contratos públicos nos mercados da defesa e da segurança.

Elżbieta Bieńkowska, Comissária Europeia responsável pelo Mercado Interno, Indústria, Empreendedorismo e PME, referiu que “garantir a eficácia na afetação da despesa pública com a defesa é uma questão que diz respeito às autoridades públicas, à indústria e, sobretudo, aos cidadãos”, e neste sentido, “a diretiva sobre contratos públicos no setor da defesa pode contribuir para garantir que o dinheiro dos contribuintes é bem gasto e para reforçar a competitividade da indústria europeia da defesa e das muitas PME do setor.”

A comissária lembrou que “a cooperação no domínio da defesa com o Fundo Europeu da Defesa poderá gerar um investimento total em investigação e desenvolvimento da capacidade de defesa de 5,5 mil milhões de euros por ano a partir de 2020.”

Dado que Portugal, bem como a Itália, e a Polónia, violaram a diretiva sobre contratos públicos no setor da defesa, ao procederem a adjudicação direta a fornecedores nacionais. A diretiva obriga as autoridades adjudicantes, salvo exceções rigorosamente definidas, a adjudicar os contratos seguindo um dos procedimentos previstos na diretiva e publicar o anúncio de concurso na base de dados TED.

No caso da Dinamarca e dos Países Baixos, a CE indicou que vê com preocupação o facto de os dois países terem imposto requisitos de compensação injustificados à aquisição de equipamentos de defesa junto de fornecedores estrangeiros. O que de acordo com a diretiva uma medida restritiva que dificulta a livre circulação de mercadorias e serviços.

A decisão dos dois estados-membros é incompatível com o Tratado da UE e com a correta transposição e aplicação da diretiva, esclareceu a CE.