COVID-19: DGS e o uso de mascaras na comunidade

Direção-Geral da Saúde indica que todas as pessoas que permaneçam em espaços interiores fechados, como supermercados, farmácias, lojas ou estabelecimentos comerciais, transportes públicos, devem usar mascara comunitária.

COVID-19: DGS e o uso de mascaras na comunidade

A Direção-Geral da Saúde (DGS) emitiu hoje uma nova informação sobre o uso de máscaras na comunidade, onde refere que aplicando o Princípio da Precaução em Saúde Pública, “é de considerar o uso de máscaras por todas as pessoas que permaneçam em espaços interiores fechados com um número elevado de pessoas, como supermercados, farmácias, lojas ou estabelecimentos comerciais, transportes públicos”.

A DGS refere que o uso de mascara é uma medida de proteção adicional ao distanciamento social, à higiene das mãos e à etiqueta respiratória.

Para que a mascara possa produzir algum efeito de proteção “implica o conhecimento e domínio das técnicas de colocação, uso e remoção, e que a sua utilização não pode, de forma alguma, conduzir à negligência de medidas fundamentais como o distanciamento social e a higiene das mãos”.

A DGS lembra que o uso da mascara é “um ato de altruísmo”, já que a pessoa que a utiliza, do ponto de vista individual não fica mais protegido, mas ao contribuir para a proteção das outras pessoas, quando utilizada como medida de proteção adicional também se está a proteger a si próprio.

Mas a DGS lembra que não existe evidência científica direta que permita emitir uma recomendação a favor ou contra a utilização de máscaras não cirúrgicas, as designadas mascaras comunitárias pela população.

A DGS faz uma distinção por tipo de mascaras tendo em conta a quem se destinam: respiradores, mascaras cirúrgicas e mascaras comunitárias.

Pode aceder ao documento da DGS aqui.