O Conselho da União Europeia (UE) que reuniu os ministros das Pescas acordou sobre as oportunidades de pesca no Atlântico, no Mar do Norte, no Mediterrâneo, no Mar Negro e noutras águas, para 2026, e para determinadas espécies para 2027 e 2028.
O acordo estabelece os limites de captura, conhecidos como “capturas totais admissíveis” (CTA), e limites de esforço de pesca para as espécies de peixe comerciais mais importantes. O esforço de pesca refere-se à dimensão e à potência do motor de uma embarcação, combinadas com o número de dias dedicados à pesca.
“Chegamos a um consenso com amplo apoio entre os Estados-Membros, proporcionando aos pescadores segurança quanto às suas oportunidades de pesca para 2026. O consenso estabelece um equilíbrio entre as recomendações científicas e a proteção dos stocks pesqueiros vulneráveis, garantindo, ao mesmo tempo, as melhores condições possíveis para um setor pesqueiro sustentável no futuro”, afirmou Jacob Jensen, Ministro Dinamarquês da Alimentação, Agricultura e Pescas.
O acordo político
Para a definição de limites de captura e outros recursos partilhados o Conselho da UE desenvolveu conversações com o Reino Unido e com a Noruega. As consultas trilaterais sobre as reservas partilhadas entre a UE, o Reino Unido e a Noruega foram concluídas com sucesso o que permitiu ao estabelecer limites de captura e outras medidas.
Atlântico e Mar do Norte
Tendo por base pareceres científicos sobre o estado das populações de peixes, o Conselho da UE concordou em aumentar os limites de captura para as seguintes populações:
■ peixes migrantes, mais 12% no sul do Golfo da Biscaia, águas portuguesas, incluindo os Açores e Madeira e em torno das Ilhas Canárias;
■ lagosta-norueguesa no Golfo da Biscaia, exceto no sul, mais 54%.
Para salvaguardar os stocks, em consonância com as recomendações científicas e na procura de um equilíbrio com as considerações socioeconómicas, o Conselho da UE acordou reduzir os limites de captura para:
■ linguado comum no Kattegat e no leste e oeste do Mar Báltico em menos 45% e no Golfo da Biscaia, norte e centro menos 1%;
■ carapau em águas portuguesas em menos 5%;
■ polaca (peixe marinho do género bacalhau) no Golfo da Biscaia, águas portuguesas, incluindo os Açores e Madeira e em torno das Ilhas Canárias em menos 13%;
■ lagosta-norueguesa em águas portuguesas, incluindo os Açores e Madeira e em torno das Ilhas Canárias em menos 23%;
■ tamboril no sul do Golfo da Biscaia, águas portuguesas, incluindo os Açores e Madeira e em torno das Ilhas Canárias em menos 1%.
As consultas sobre a cavala entre os estados costeiros do Atlântico Nordeste ainda estão em curso, os ministros concordaram com limites de captura provisórios para o primeiro semestre de 2026, em conformidade com o parecer científico, em menos 70%, e de acordo como o que vir a ser decidido sobre Total Admissível de Captura. Entretanto devido à sazonalidade da pesca da cavala, os limites provisórios de captura foram fixados em 90% do nível recomendado.
No que diz respeito aos stocks abrangidos pelas consultas bilaterais anuais entre a UE e a Noruega, o Conselho da UE também acordou limites provisórios de captura para 2026, mas aguarda a assinatura de um registo consensual.
Mediterrâneo e Mar Negro
Para o Mediterrâneo Ocidental, o Conselho da UE concordou manter o nível de esforço de pesca dos arrastões nas águas espanholas, francesas e italianas em 2025.
Para mitigar o impacto socioeconómico de curto prazo e recompensar práticas mais seletivas, o Conselho da UE concordou manter, de forma ligeiramente ajustada, o mecanismo de compensação. Este mecanismo foi instituído pela primeira vez em 2022 com o objetivo de conceder dias adicionais aos operadores que optam por equipamentos mais seletivos ou que estejam abrangidos por uma medida nacional de conservação, como incentivo para aumentar a proteção dos stocks.
É esperado que as medidas acordadas pelo Conselho da UE ajudarão a reduzir a mortalidade na pesca e a minimizar o impacto socioeconómico no setor.
O Conselho da UE também concordou em manter os limites de captura para 2025 para o camarão azul e o camarão vermelho, tanto em águas espanholas e francesas quanto em águas italianas e francesas. A mesma decisão foi tomada para o camarão vermelho gigante, em águas italianas e francesas.
Para o Mar Negro, o Conselho da UE concordou com uma CTA ligeiramente inferior à de 2025 no caso do rodovalho, que inclui a transferência da quota não utilizada da UE para o rodovalho de 2024. Concordou também em manter o período de defeso da pesca do rodovalho de 15 de abril a 15 de junho.
Para o espadilha, houve uma inversão em comparação com o ano passado.














