Despesa total em I&D até 2030 deverá atingir 3 % do PIB

Programa do Governo para duplicar a despesa total em I&D até 2030 e atingir 3 % do PIB em 2030, já está publicado em Diário da República. O programa assegura a participação de Portugal no Espaço Europeu de Investigação, e o recurso a fundos europeus.

Despesa total em I&D até 2030 deverá atingir 3 % do PIB
Despesa total em I&D até 2030 deverá atingir 3 % do PIB. Foto: Rosa Pinto

O Governo definiu uma orientação estratégica para o crescimento da despesa pública e privada em Investigação e Desenvolvimento (I&D). Um crescimento que deverá atingir os 3 % do Produto Interno Bruto (PIB) em 2030.

A orientação do Governo tem em conta aspetos definidos a nível europeu para que a despesa pública possa evoluir para 1 % do PIB, enquanto a despesa privada deve evoluir para 2 % do PIB. Uma evolução face aos valores de 2020 de 0,66% do PIB para a despesa pública e de 0,96% do PIB para a despesa privada.

Em comunicado o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior refere que “a estabilidade e a previsibilidade de financiamento através da programação em ciência e tecnologia permite estimular a confiança dos atores públicos e privados, incentivando o investimento privado em atividades de I&D e a cooperação institucional entre as empresas, o tecido produtivo, social e cultural em geral e as instituições de I&D, reconhecendo o seu impacto social, económico e cultural.”

A orientação do Governo tem em conta “os termos de referência europeus em articulação com a reforma e modernização dos mecanismos de apoio à procura e à oferta de conhecimento através de atividades de I&D.”

Uma orientação que inclui “o apoio à inovação e à promoção da cultura científica, de modo a continuar a reforçar e modernizar a capacidade científica e tecnológica nacional, acelerar a dupla transição digital e climática e evoluir nas relações de interface entre a oferta e a procura do conhecimento, para estimula a reestruturação da economia com base no conhecimento e a criação de emprego qualificado, assim como a robustez científica, social e ambiental.”

A resolução, já publicada no Diário da República, em 29 de dezembro de 2021, pretende estimular “a continuidade do processo de convergência com a Europa, que tem sido assegurado desde 2016 e se pretende reforçar até 2030”, e inclui, também, “as reformas contratualizadas com a CE no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), 2021-2026, relativamente ao crescimento do nível do investimento público e privado em I&D e garante a implementação de um quadro legal de acordo com a Comunicação da Comissão Europeia de 30 de setembro de 2020 e, em particular, com a Recomendação (UE) 2021/2122 do Conselho Europeu, de 26 de novembro de 2021, para um Pacto para a Investigação e Inovação na Europa, de forma a assegurar a efetiva participação de Portugal no Espaço Europeu de Investigação.”

O programa de investimento público em investigação e desenvolvimento considera todo o financiamento, nacional e europeu, para I&D, incluindo a atribuição de fundos nacionais e europeus, designadamente no âmbito dos Fundos Europeus, assim como do PRR, entre outros programas e fundos europeus, nos termos dos regulamentos e normas específicos, quer relativamente ao âmbito, quer relativamente à elegibilidade, nomeadamente nos apoios competitivos para atividades de I&D e inovação, mas também para o desenvolvimento de consórcios, a promoção de infraestruturas, instituições e equipamentos, cultura científica e formação avançada de recursos humanos, e o emprego científico e o qualificado, bem como o estímulo à competitividade, ao desenvolvimento económico e à coesão territorial.

Outro dos aspetos do programa considera a atração de financiamento através de outros instrumentos europeus de apoio ao desenvolvimento económico e social de gestão centralizada na CE, designadamente no âmbito dos programas quadro europeus de investigação e inovação, assim como das atividades de I&D consideradas no âmbito dos programas europeus para as áreas digital, do espaço e da defesa, sendo ainda considerados outros mecanismos de financiamento europeu das atividades de I&D, incluindo ações conjuntas entre os Estados -Membros e a CE (Joint Undertakings).

E ainda a participação nacional em organizações internacionais de I&D, incluindo organizações intergovernamentais e outras, considerando os fundos públicos e privados investidos, designadamente na Organização Europeia para a Pesquisa Nuclear, na Agência Espacial Europeia, no Observatório Europeu do Sul, no Laboratório Europeu de Biologia Molecular, no Laboratório Ibérico Internacional de Nanotecnologias e no Centro Internacional de Investigação do Atlântico.