Diploma de tempo dos professores vetado pelo Presidente da República

Presidente da República não promulgou o diploma sobre recuperação de tempo dos professores e devolveu-o ao Governo para que seja dado “efetivo cumprimento” ao definido na Lei do Orçamento do Estado para 2019.

Diploma de tempo dos professores vetado pelo Presidente da República
Diploma de tempo dos professores vetado pelo Presidente da República. Foto: © TVEuropa

O Presidente da República vetou o diploma do Governo que impunha que a recuperação do tempo de serviço dos professores se traduzia em 2 anos, 9 meses e 18 dias, em vez dos 9 anos, 4 meses e 2 dias exigidos pelas estruturas sindicais. Marcelo rebelo de Sousa devolveu o diploma ao Governo e dirigiu uma carta ao Primeiro-Ministro, cujo teor divulgou no website da Presidência

“A Lei do Orçamento do Estado para 2019, que entra em vigor no dia 1 de janeiro, prevê, no seu artigo 17.º, que a matéria constante do presente diploma seja objeto de processo negocial sindical. Assim sendo, e porque anteriores passos negociais foram dados antes da aludida entrada em vigor, remeto, sem promulgação, nos termos do artigo 136.º, n.º 4 da Constituição, o diploma do Governo que mitiga os efeitos do congelamento ocorrido entre 2011 e 2017 na carreira docente, para que seja dado efetivo cumprimento ao disposto no citado artigo 17.º, a partir do próximo dia 1 de janeiro de 2019.”