Em 2024 o Serviço Nacional de Saúde pode contratar até 900 médicos aposentados

Governo aprova contingente de 2024 de contratação de 900 médicos aposentados para o SNS. Os médicos podem ser contratados de forma imediata pelo serviço público de saúde sem interrupções na atividade assistencial.

Em 2024 o Serviço Nacional de Saúde pode contratar até 900 médicos aposentados
Em 2024 o Serviço Nacional de Saúde pode contratar até 900 médicos aposentados

Um regime especial permite que o Serviço Nacional de Saúde (SNS) possa vir a contratar, em 2024, até 900 médicos aposentados. Um contingente que é definido anualmente por despacho para aumentar a capacidade de resposta do SNS às necessidades de saúde da população.

Dados do Ministério da Saúde (MS) indicam que o contingente abrange a celebração de novos contratos de trabalho, bem como a sua renovação e em 2022 foi de 427 profissionais e em 2023 de 587 médicos aposentados.

O MS refere que ao longo dos últimos anos, o SNS investiu no aumento do seu número de médicos especialistas, que totalizavam cerca de 21 500 no final de 2023, um aumento de 26%, face a 2015.

Mas, a atual demografia médica não permite colmatar todas as necessidades, pelo que para o MS justifica-se a manutenção deste regime excecional e transitório de contratação.

Um despacho, do Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Mestre, determina a operacionalização do regime, através de subdelegação de competências nos órgãos de gestão dos estabelecimentos e serviços do SNS, reconhecendo desta forma a importância de continuar a reforçar a autonomia de gestão no SNS, designadamente para recorrer a este instrumento de contratação.

Esta autonomia vem garantir, no entender do MS, uma maior celeridade no processo de decisão e uma solução mais eficaz e que melhor salvaguarda os interesses do SNS e dos seus utentes, ao permitir a contratação imediata dos médicos que, aposentando-se, tenham interesse e disponibilidade para continuar ao serviço do SNS, sem qualquer interregno na continuidade da atividade assistencial desenvolvida.

Para o que é considerado uma garantia de um aproveitamento integral do número total de contratações autorizadas, o despacho fixa uma quota, por estabelecimento de saúde, que permite gerir este contingente em função das suas necessidades, competindo à Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde assegurar a gestão em rede da quota remanescente.