Governo proibiu eucaliptos nas áreas ardidas que tinham outra espécie

Governo aprovou decreto-lei que proíbe a plantação de eucalipto nas áreas ardidas que possuíam outra espécie arbórea. Nas áreas ardidas as manchas de eucalipto não podem aumentar.

Áreas ardidas
Áreas ardidas. Foto: Rosa Pinto

Conselho de Ministros aprovou decreto-lei de regime transitório de ações de arborização e rearborização com recurso a espécies florestais. O objetivo é evitar que na sequência dos incêndios florestais, deste ano, haja uma reflorestação em extensão de eucaliptos.

De acordo com o Governo o diploma vai permitir, “promover a existência de uma adequada composição dos povoamentos florestais, evitando a rearborização com espécies do género Eucalyptus sp., em áreas ocupadas anteriormente por outras espécies.

O Governo acrescenta que a medida adotada “vem contribuir para um melhor equilíbrio entre as diferentes espécies florestais, procurando ao mesmo tempo garantir as atividades das várias fileiras florestais, bem como a biodiversidade.”

A Ministra da Presidência, Maria Manuel Leitão Marques, no final do conselho de ministros, referiu que está na Assembleia da República uma proposta de Lei sobre arborização e rearborização e sobre a espécie eucalyptus, mas se o Governo não aprova-se o regime transitório “em qualquer das áreas ardidas independentemente da espécie que lá estava antes seria possível plantar outra espécie, e em especial, esta espécie com um risco especial que é o eucalipto.”

A ministra concluiu que com o diploma agora aprovado “poder-se-ão plantar eucaliptos nas áreas onde está plantada essa espécie respeitando naturalmente as regras do ordenamento mas não onde havia outro tipo de espécie arbórea.”