Gucci, Chloé and Loewe multadas pela Comissão Europeia em 157 milhões de euros por práticas anti concorrenciais de preços

Gucci, Chloé and Loewe multadas pela Comissão Europeia em 157 milhões de euros por práticas anti concorrenciais de preços
Gucci, Chloé and Loewe multadas pela Comissão Europeia em 157 milhões de euros por práticas anti concorrenciais de preços

A Comissão Europeia multou as empresas de moda Gucci, Chloé e Loewe por fixarem preços de revenda, em violação das regras de concorrência da União Europeia (UE). A investigação revelou que as três empresas impediram que os retalhistas independentes com quem trabalham destes poderem fixar os próprios preços de retalho online e offline para os produtos concebidos e vendidos pelas empresas sob as respetivas marcas Gucci, Chloé e Loewe.

Um tipo de comportamento anti concorrencial que aumenta os preços e reduz a escolha para os consumidores.

As coimas, que devido à cooperação das empresas com a Comissão Europeia, foram reduzidas, ascenderam a mais de 157 milhões de euros.

A Infração

A Gucci, a Chloé e a Loewe com sede em Itália, França e Espanha, respetivamente, concebem, produzem e distribuem produtos de moda de alta qualidade, incluindo vestuário, artigos de couro e diversos acessórios.

A investigação da Comissão Europeia revelou que as três marcas de moda envolveram-se numa prática conhecida como “preços fixos de retalho”. Restringiram a capacidade dos seus seus revendedores independentes, de definir os seus próprios preços de retalho, tanto online como em loja, para quase toda a gama de produtos concebidos e vendidos pela Gucci, Chloé e Loewe sob as respetivas marcas, incluindo vestuário, artigos de couro, calçado e acessórios de moda. As infrações estenderam-se a todo o Espaço Económico Europeu.

Em particular, as três marcas de moda interferiram nas estratégias comerciais dos seus retalhistas, impondo-lhes restrições, como a obrigação de não se desviarem de: i) preços de retalho recomendados; ii) taxas máximas de desconto; e iii) períodos de vendas especificados. Em alguns casos, também proibiram, pelo menos temporariamente, os retalhistas de oferecer descontos. A Gucci, a Chloé e a Loewe procuraram garantir que os seus retalhistas aplicavam os mesmos preços e condições de venda que aplicavam nos seus próprios canais de venda direta.

Para garantir o cumprimento das políticas de preços, as três empresas de moda monitorizaram os preços dos retalhistas e acompanharam os retalhistas que se desviaram. Os retalhistas, em geral, aderiram às políticas de preços das empresas, desde o início ou após lhes ter sido pedido.

Estas práticas anti concorrenciais da Gucci, Chloé e Loewe privaram os retalhistas da sua independência de preços e reduziram a concorrência entre eles. Ao mesmo tempo, a Gucci, a Chloé e a Loewe procuravam proteger as suas próprias vendas da concorrência dos seus retalhistas.

Além disso, a Gucci impôs restrições às vendas online para uma linha específica de produtos, solicitando aos retalhistas que deixassem de os vender online. Os retalhistas da Gucci cumpriram estas instruções.

As práticas das três empresas de moda cessaram, em abril de 2023, quando a Comissão Europeia realizou inspeções sem aviso prévio às instalações das empresas.

As decisões adotadas pela Comissão Europeia concluem que as práticas anti concorrenciais em cada um dos três casos constituem uma infração única e continuada que afetou o comércio e impediu ou restringiu a concorrência no Mercado Único.

Na fixação das coimas, a Comissão considerou diversos elementos, incluindo a gravidade e a duração das infrações, o seu âmbito geográfico, bem como o montante das vendas diretas e indiretas dos produtos em causa, geradas por cada uma das três empresas de moda no Espaço Económico Europeu ao longo da duração da infração.

A coima aplicada a cada empresa após redução foi de 119.674.000 euros à Gucci, de 19.690.000 euros à Chloé e de 18.009.000 euros à Loewe.