Linha de crédito de 5 milhões de euros para PME da Madeira aprovada pela Comissão Europeia

As PME ativas nos setores agrícola e agroalimentar da Madeira passam a dispor de uma linha de crédito de 5 milhões de euros. A linha de crédito tem o objetivo de ajudar as PME beneficiárias a fazer face à falta de liquidez resultante do surto de coronavírus.

Linha de crédito de 5 milhões de euros para PME da Madeira aprovada pela Comissão Europeia
Linha de crédito de 5 milhões de euros para PME da Madeira aprovada pela Comissão Europeia. Foto: © Rosa Pinto

A Comissão Europeia aprovou linha de linha de crédito de 5 milhões de euros do Governo para apoiar as Pequenas e Médias Empresas (PME) ativas na Madeira nos setores agrícola e agroalimentar e que foram afetadas pela pandemia de COVID-19.

O regime aprovado ao abrigo do Quadro Temporário relativo a medidas de auxílios estatal é um apoio público, que assume a forma de taxas de juro reduzidas destinado a PME ativas nos setores agrícola e agroalimentar da Região Autónoma da Madeira.

A linha de crédito tem o objetivo de ajudar as PME beneficiárias a fazer face à falta de liquidez resultante do surto de coronavírus, e vai antecipar o apoio do POSEI, o programa da União Europeia de apoio às regiões ultraperiféricas que enfrentam desafios específicos decorrentes do afastamento, da insularidade, da pequena dimensão ou de topografia ou clima difíceis, a favor dos produtores e empresas dos setores agrícola e agroalimentar da Madeira.

A Comissão considerou que o regime português está em conformidade com as condições do Quadro Temporário. Em especial:

1.Os contratos de empréstimo terão de ser assinados até 31 de dezembro de 2020 e terão um prazo de vencimento de um ano;

2.O montante total do empréstimo concedido a cada empresa não deve exceder 25 % do seu volume de negócios total em 2019 ou o dobro da massa salarial anual em 2019.

A Comissão concluiu que a medida é necessária, adequada e proporcionada para sanar uma perturbação grave da economia de um Estado-Membro, em conformidade com o artigo 107.º, n.º 3, alínea b), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e com as condições estabelecidas no Quadro Temporário. Nesta base, a Comissão aprovou as medidas ao abrigo das regras da União Europeia em matéria de auxílios estatais.