Migração: Portugal respeita as obrigações com Grécia e Itália

Portugal está respeitar as obrigações com a Grécia e Itália em matéria de recolocação e reinstalação de migração, indica relatório da Comissão Europeia. Ao nível de todos os Estados-Membros já se verificaram 16.340 recolocações.

Campo temporário de refugiados em Atenas, na Grécia.
Campo temporário de refugiados em Atenas, na Grécia. Foto: © UE/Yorgos Karahalis

Relatório da Comissão Europeia (CE) sobre os regimes de recolocação e reinstalação de emergência da União Europeia indica que os Estados-Membros realizaram progressos constantes no domínio da recolocação, atingindo um novo recorde mensal com a recolocação de mais 2.465 pessoas. O número total de recolocações ascende agora a 16.340.

Os Estados-Membros devem fazer mais esforços para garantirem que todas as pessoas elegíveis sejam recolocadas nos próximos meses, indica a CE. No caso de “reinstalação verificam-se progressos significativos”, tendo sido proporcionado, até à data, vias seguras e legais a 15.492 pessoas.

Dimitris Avramopoulos, Comissário responsável pela Migração, Assuntos Internos e Cidadania, referiu, citado em comunicado, que em março foi atingido “um novo recorde de pessoas recolocadas. A recolocação é uma manifestação concreta de solidariedade e uma demonstração de responsabilidade.”

O Comissário reforçou que “chegou o momento de os Estados-Membros honrarem os seus compromissos e de intensificarem os seus esforços. Têm o dever político, moral e jurídico de o fazerem. Apelo aos países que ainda não aderiram a este esforço comum para que o façam.”

“É perfeitamente exequível a recolocação, nos próximos meses, de todas as pessoas elegíveis a partir da Grécia e de Itália. Entretanto, conseguimos reinstalar mais de dois terços das 22.500 pessoas a quem, em julho de 2015, nos tínhamos comprometido a oferecer vias seguras e legais”, conclui Dimitris Avramopoulos.

Recolocação

O ritmo das recolocações continuou a aumentar, progredindo 27 % em comparação com o melhor mês anterior. Em março, registou-se um total de 2.465 pessoas recolocadas, das quais mais de 1.600 a partir da Grécia e mais de 800 a partir de Itália. Até 10 de abril, realizaram-se, no total, 16.340 recolocações, das quais 5.001 a partir de Itália e 11.339 a partir da Grécia.

A CE considera que “apesar desta evolução positiva, o ritmo atual das recolocações ainda é muito lento, tendo em conta os objetivos fixados para assegurar que todas as pessoas elegíveis serão recolocadas durante os próximos meses.”

Encontram-se cerca de 14.000 candidatos à espera de recolocação na Grécia e cerca de 3.500 registados até à data em Itália, o número total de pessoas elegíveis para recolocação presentes nos dois países é muito inferior ao previsto nas decisões do Conselho.

Se forem cumpridos os objetivos definidos pelo Conselho, então haverá pelo menos 3.000 recolocações mensais a partir da Grécia e pelo menos 1.500 recolocações mensais a partir de Itália. Estes números são “perfeitamente alcançável, até setembro de 2017, a recolocação de todos os requerentes elegíveis que se encontram atualmente naqueles Estados-Membros.

Para a CE, estando as pré-condições reunidas e a infraestrutura operacional de recolocação a funcionar em pleno em ambos os países, e tendo as agências da UE e as organizações internacionais reforçado as suas capacidades para cumprirem os objetivos estabelecidos, cabe agora aos Estados-Membros demonstrar vontade política e intensificar e coordenar os seus esforços no sentido de cumprirem as suas obrigações.”

O relatório inclui recomendações específicas, dirigidas a certos Estados-Membros, para melhorarem o processo, desde a assunção do compromisso até à efetivação da transferência. O objetivo é eliminar estrangulamentos operacionais e logísticos do procedimento de recolocação.

Recomendações

Assumir compromissos numa base mensal, aumentar o seu número total, reforçar a sua capacidade de tratamento dos pedidos de recolocação e reduzir os tempos de resposta;

Evitar opções e prazos demasiado restritivos e limitar os requisitos que provocam atrasos nos procedimentos de transferência;

Ser mais flexíveis no que respeita à possibilidade, no caso de Itália, e à necessidade, no caso dos Estados-Membros de acolhimento, de se proceder a entrevistas de segurança adicionais;

Dar prioridade aos pedidos relativos a pessoas vulneráveis, em especial a menores não acompanhados;

Além disso, em Itália, o registo e identificação de todos os candidatos elegíveis deve ser efetuado o mais rapidamente possível.

Enquanto alguns Estados-Membros, com Luxemburgo e Portugal, estão a respeitar de forma consistente as suas obrigações para com a Grécia e Itália, outros Estados-Membros como a Bulgária, Croácia e Eslováquia estão a proceder a recolocações numa base muito limitada.

A Áustria anunciou que iniciará em breve as recolocações, outros Estados-Membros como a Hungria e Polónia continuam a recusar-se a participar no regime de recolocação. Até agora, só dois Estados-Membros, Malta e Finlândia, estão a avançar a bom ritmo para cumprir atempadamente as suas obrigações para com Itália e a Grécia.

A Comissão insta os Estados-Membros a darem seguimento às recomendações e objetivos, de forma a assegurar um aumento da taxa de recolocações de forma coordenada antes do próximo relatório, de maio de 2017.

A CE lembra que “se os Estados-Membros não aumentarem rapidamente as suas relocações, a Comissão não hesitará em fazer uso dos poderes que lhe são conferidos pelos Tratados relativamente aos Estados-Membros que não tenham cumprido as decisões do Conselho, fazendo notar que a obrigação jurídica de recolocar as pessoas elegíveis não termina em setembro. A Comissão está disposta a ajudar os Estados-Membros a progredirem no sentido de cumprir essas obrigações.”

Reinstalação

A reinstalação de 15 492 pessoas em 21 países, até 10 de abril, significa que já se realizaram mais de dois terços das 22.504 reinstalações acordadas no âmbito do regime de reinstalação da UE. Desde 28 de fevereiro de 2017, foram reinstaladas 1.070 pessoas, principalmente a partir da Turquia, da Jordânia e do Líbano.

Embora alguns Estados-Membros e países associados tenham já atingido as suas metas como é o caso da Estónia, Irlanda, Países Baixos, Finlândia, Suécia, Reino Unido, Islândia, Liechtenstein e Suíça, e outros Estados-Membros se tenham juntado ao grupo dos Estados de reinstalação no âmbito do regime da UE, as responsabilidades continuam a estar mal distribuídas. Nove Estados-Membros, que incluem a Bulgária, Chipre, Grécia, Croácia, Malta, Polónia, Roménia, Eslováquia e Eslovénia ainda não iniciaram o processo de reinstalação no âmbito dos regimes da UE em curso.

O ritmo das reinstalações a partir da Turquia, incluídas no número global de reinstalações, continuou a acelerar ao longo das últimas semanas, tendo sido reinstalados 1.053 sírios desde o último relatório. Até agora, 4.618 refugiados sírios obtiveram passagem segura e legal para a Europa ao abrigo da Declaração UE-Turquia.

O relatório permite concluir que “os Estados-Membros estão a avançar bem nos preparativos para as futuras reinstalações, elevando-se agora os compromissos a 26.112, um aumento significativo em comparação com o relatório anterior. Com efeito, a Áustria e a Roménia estão a preparar as suas primeiras reinstalações no âmbito do regime.”

Chipre, Dinamarca, Hungria, Malta, Polónia e Eslováquia não procederam a quaisquer reinstalações nem tomaram quaisquer medidas para a reinstalação de pessoas provenientes da Turquia.

Verifica-se que os Estados-Membros ainda estão distantes das suas metas e os que ainda não procederam a reinstalações no âmbito dos regimes da UE, devem intensificar os seus esforços para o fazerem o mais rapidamente possível, a fim de contribuírem para os esforços conjuntos destinados a proporcionar vias seguras e legais para a UE às pessoas que necessitam de proteção internacional e de aplicarem a Declaração UE-Turquia.

Antecedentes

O regime temporário de recolocação de emergência foi estabelecido em setembro de 2015 por duas decisões do Conselho, pelas quais os Estados-Membros se comprometeram a recolocarem a partir de Itália e da Grécia as pessoas que necessitam de proteção internacional.

A segunda decisão do Conselho sobre recolocação, previa disponibilizar 54.000 lugares, ainda não atribuídos, para admissão legal de cidadãos sírios na UE, provenientes da Turquia, essas decisões implicam o compromisso de recolocação de 98.255 pessoas.

Em 8 de junho de 2015, a Comissão adotou uma proposta relativa a um regime de reinstalação europeu, a que se seguiu um acordo celebrado pelos Estados-Membros, em 20 de julho de 2015, para a reinstalação de 22.504 pessoas claramente necessitadas de proteção internacional.

O Conselho Europeu de 7 de março de 2016 apelou à aceleração das recolocações para aliviar a situação humanitária na Grécia. Nas suas conclusões de 20 e 21 de outubro, o Conselho Europeu reiterou o apelo à tomada de novas medidas para acelerar a execução dos programas de recolocação e de reinstalação, tendo em conta a necessidade premente apoiar a Grécia e Itália.

O Conselho Europeu de 15 de dezembro aprovou o plano de ação conjunto para a aplicação da Declaração UE-Turquia, que incluía o objetivo de 3 000 transferências mensais a partir da Grécia, e reiterou o apelo no sentido de se intensificarem os esforços para se acelerar a recolocação, em especial dos menores não acompanhados, e se aplicarem os regimes de reinstalação vigentes.

A Declaração UE-Turquia, de 18 de março de 2016, prevê que, por cada sírio devolvido à Turquia proveniente das ilhas gregas, outro sírio proveniente da Turquia será reinstalado na UE. Este princípio aplica-se desde 4 de abril de 2016. É dada prioridade aos migrantes que não tenham previamente entrado nem tentado entrar na UE de forma irregular.

Em 13 de julho de 2016, a Comissão propôs um Quadro de Reinstalação da União Europeia para se estabelecer um conjunto comum de procedimentos normalizados de seleção dos candidatos à reinstalação, bem como um estatuto de proteção comum para as pessoas reinstaladas na UE que simplifique e oriente melhor os esforços europeus neste domínio.