
A Assembleia Municipal de Torres Vedras aprovou as taxas de derrama a aplicar pelo Município em 2026 às empresas. A derrama passa a ser de 1% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC, apurado em 2025. Também foi fixada a taxa reduzida de 0,01% de derrama para os sujeitos passivos com um volume de negócios no ano anterior que não exceda os 150 mil euros. As taxas deverão incentivar o desenvolvimento económico local,
Para o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), a taxa do IMI, respeitante a 2025, foi fixada em 0,35% para os prédios urbanos, com aplicação em 2026. Também foi aprovada uma redução de 20% da taxa do IMI para os prédios urbanos arrendados, localizados nas freguesias de Santa Maria, São Pedro e Matacães, Silveira, A dos Cunhados e Maceira. Uma redução que é cumulativa com os benefícios fiscais já aplicados à reabilitação urbana.
Além disso, foi aprovada uma dedução fixa de 30, 70 ou 140 euros face ao agregado familirar para que tenha, respetivamente, um, dois ou três (ou mais) dependentes a cargo.
Correspondente à participação do município na receita do IRS foi aprovada a aplicação da taxa variável de 3,75% sobre os rendimentos de 2025.
No caso da taxa aplicável sobre a faturação mensal emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas, em local fixo, para clientes finais situados no concelho, ficou aprovada em 0,25%.












