Entraram em vigor as novas regras da União Europeia (UE) para prevenir a poluição por microplásticos provenientes de grânulos de plástico. As novas regras são consideradas um passo importante para reduzir na origem as emissões de microplásticos, e para garantir uma boa concorrência em todo o Mercado Único, ao incentivarem a inovação e os investimentos em práticas mais limpas para uma economia sustentável.
Os grânulos de plástico são a matéria-prima fundamental para a maioria dos produtos de plástico e são também uma fonte significativa de poluição por microplásticos. Uma vez libertados, os grânulos permanecem no ambiente, resistindo à biodegradação e dispersando-se pelos solos, rios e oceanos, o que representam graves riscos para os ecossistemas e para a saúde humana.
A partir de agora todos os operadores económicos que gerem instalações na UE que manipulem cinco ou mais toneladas de grânulos de plástico por ano estão sujeitos às novas regras, o que inclui fabricantes, recicladores, convertedores, armazenistas e outros responsáveis pelo manuseamento. Mas as regras também se aplicam a todos os que transportam grânulos dentro da UE, bem aos intervenientes envolvidos no transporte marítimo.
Assim, os operadores devem evitar, conter e limpar quaisquer derrames ou perdas, mas devem estabelecer e implementar planos de gestão de riscos adaptados à natureza e dimensão das próprias instalações. No entanto, os envolvidos no transporte não são obrigados a elaborar planos de gestão de riscos, mas devem cumprir as obrigações estabelecidas no Regulamento.
As grandes e médias empresas que manuseiam mais de 1.500 toneladas de grânulos de plástico por ano devem possuir um certificado de conformidade ou uma licença. Com as novas regras os requisitos de conformidade são mais simples para as pequenas empresas e microempresas.














