Professores em greve às avaliações, contra serviços mínimos

Sindicato Independente de Professores e Educadores indica que o direito à greve não depende nem do mês nem das estações do ano, e que não está disponível para negociações com o Ministério da Educação sobre serviço mínimos na greve às avaliações.

Professores em greve às avaliações contra serviços mínimos
Professores em greve às avaliações contra serviços mínimos. Foto: Rosa Pinto

O Ministério da Educação (ME), através da DGAEP – Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, convocou o Sindicato Independente de Professores e Educadores (SIPE) para uma dia 19 de junho, para discutir os serviços mínimos da greve às avaliações a partir de dia 2 de julho.

O SIPE, em comunicado, indicou que vai informar a DGAEP “que não está disponível para fazer quaisquer negociações. Pois as reuniões dos conselhos de turma nunca constituíram nem constituem necessidades sociais impreteríveis, muito menos apenas a partir do dia 2 de julho, para atender ao desespero do ME.”

Para o SIPE o ME “está em pânico e completamente desesperado perante uma adesão de 95% no primeiro dia da greve às avaliações”, que teve inicio hoje, dia 18 de junho, e que se prolonga até ao dia 13 de julho. O Sindicato indicou que foi enviada pelos serviços do ME, “uma nota informativa ilegal para as escolas, num claro boicote à greve às avaliações” que “indicava que o diretor de turma ou quem o substituísse, após a não realização das duas primeiras reuniões dos conselhos de turma, deveria recolher antecipadamente todos os elementos referentes à avaliação de cada aluno.”

Agora, referiu o SIPE, o ME “vem agora evocar que os conselhos de turma são necessidades sociais impreteríveis, quando nunca o foram nas mesmas condições.”

Para o SIPE “o nível de desespero do ME é tal, que apenas considera serem necessidades sociais impreteríveis os conselhos de turma realizados após o dia 2 de julho, na esperança de garantir serviços mínimos numa greve às avaliações a partir dessa data.”

Neste caso, o SIPE esclareceu que “basta que um dos professores falte a uma reunião de avaliação para que esta seja inviabilizada e tenha de ser marcada novamente para as 48 horas seguintes, quaisquer serviços mínimos são, na prática, os serviços integrais, que inviabilizam a greve e atentam contra este direito consagrado na Constituição da República Portuguesa, no Artigo 57º.”