
O Sistema de Entrada/Saída (SES) da União Europeia (EU) entra em funcionamento a 12 de outubro de 2025. O SES vai registar digitalmente as entradas e as saídas de cidadãos de países terceiros – de fora do espaço europeu – que viajam para os 27 Estados-Membros e para os países associados às regras Schengen, Noruega e Suíça.
Para estadas de curta duração o sistema vai recolher dados biométricos, como impressões digitais, imagem facial e outras informações de viagem, substituindo gradualmente o atual sistema de aposição de carimbos nos passaportes.
“O lançamento do Sistema de Entrada/Saída, a 12 de outubro de 2025, constitui um passo em frente para tornar a UE o destino de viagem mais avançado do mundo. Ao trabalhar em estreita colaboração com os Estados-Membros e o setor dos transportes, estamos a criar um quadro seguro, eficiente e favorável às viagens que reflete o empenho da Europa na segurança e na inovação tecnológica”, referiu Henna Virkkunen, vice-presidente executiva da Comissão Europeia responsável pela Soberania Tecnológica, Segurança e Democracia
Para a Comissão Europeia o SES irá modernizar e melhorar a gestão das fronteiras externas da UE. Com o registo e acesso a dados fiáveis sobre a passagem das fronteiras, o sistema permitirá detetar sistematicamente as pessoas que ultrapassarem o período de estada autorizada, bem como casos de fraude documental e de identidade.
O SES está desenhado para contribuir para prevenir a migração irregular e proteger a segurança dos cidadãos europeus. A Comissão Europeia indica que com o aumento da utilização de controlos automatizados nas fronteiras, as viagens tornar-se-ão mais fáceis e seguras para todos. Entretanto, a Comissão Europeia garante que o sistema cumpre os mais elevados padrões de proteção de dados e privacidade, e que os dados pessoais dos cidadãos irão permanecer protegidos e seguros.
O SES começará a ser implementado a partir de 12 de outubro, com os Estados-Membros a introduzir gradualmente sistema ao longo de um período de seis meses. Assim, as autoridades responsáveis pelas fronteiras irão registar progressivamente os dados dos cidadãos de países terceiros que atravessam as fronteiras. No final dos seis meses, março de 2026, o sistema deverá estar plenamente implantado em todos os pontos de passagem de fronteira.
A Comissão Europeia assegura que nos próximos meses, juntamente com a Agência da União Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça (eu-LISA), irá trabalhar com os Estados-Membros para assegurar a implantação do sistema.
O SES não se aplica a:
■ Os cidadãos dos países europeus que utilizam o SES, bem como do Chipre e da Irlanda;
■ Cidadãos não pertencentes à UE que possuam um cartão de residência e que estejam diretamente relacionados com um cidadão da UE;
■ Cidadãos de países terceiros que possuam um cartão de residência ou uma autorização de residência e que estejam diretamente relacionados com um cidadão de países terceiros que possam viajar por toda a Europa como cidadão da UE;
■ Cidadãos de países terceiros que viajem para a Europa no âmbito de uma transferência intraempresarial ou para efeitos de investigação, estudos, formação, serviço voluntário, programas de intercâmbio de estudantes ou projetos educativos e au-pairing
■ Titulares de autorização de residência e vistos de longa duração;
■ Cidadãos de Andorra, Mónaco e São Marino e portadores de passaporte emitido pelo Estado da Cidade do Vaticano ou pela Santa Sé;
■ Pessoas isentas de controlos fronteiriços ou que tenham recebido certos privilégios relativamente a controlos fronteiriços (como chefes de Estado, trabalhadores transfronteiriços, etc.);
■ As pessoas não obrigadas a atravessar as fronteiras externas apenas nos pontos de passagem de fronteira e durante os horários de funcionamento fixos;
■ As pessoas portadoras de uma autorização de trânsito fronteiriço local válida;
■ Membros da tripulação de comboios de passageiros e de mercadorias em viagens internacionais de ligação;
■ Pessoas titulares de um Documento de Trânsito Ferroviário Facilitado válido ou de um Documento de Trânsito Facilitado válido, desde que viajem de comboio e não desembarquem em qualquer local do território de um Estado-Membro da UE.













