“Situação de Alerta”: Proteção Civil pode convocar motoristas e requisitar veículos pesados

Despacho do MAI autoriza a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil a convocar trabalhadores habilitados com carta de condução de veículos pesados com averbamento de todas as classes de ADR no período da Situação de Crise Energética.

“Situação de Alerta”: Proteção Civil pode convocar motoristas e requisitar veículos pesados
“Situação de Alerta”: Proteção Civil pode convocar motoristas e requisitar veículos pesados. MAI. Foto: TVEuropa

O Ministro da Administração Interna (MAI) emitiu despacho em que declara “Situação de Alerta” para o período compreendido entre as 23h59 do dia 9 de agosto de 2019 e as 23h59 do dia 21 de agosto de 2019, em todo o território de Portugal Continental.

Em comunicado o MAI indica que a “Situação de Alerta” é declarada na sequência da Situação de Crise Energética decidida pela Resolução de Conselho de Ministros nº 134-A/2019, face à suscetibilidade de serem afetados bens e serviços absolutamente essenciais à população”.

O despacho da “Situação de Alerta” determina a implementação das seguintes medidas:

O Centro de Coordenação Operacional Nacional (CCON) da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) é ativado a partir das 23h59 do dia 9 de agosto e acompanha em permanência a situação em todo o território continental;

A Comissão Nacional de Proteção Civil (CNPC) reúne no âmbito da Lei de Bases de Proteção Civil;

É elevado o grau de prontidão e resposta operacional de todos os agentes de proteção civil para operações de proteção e socorro e de assistência, face a setores da população mais vulneráveis, bem como outros seres vivos, suscetíveis de serem afetados pela carência de combustível;

É elevado o grau de prontidão das forças de segurança, nomeadamente para o reforço de meios para operações de patrulhamento e escolta que permitam garantir a concretização das operações de abastecimento de combustíveis, bem como a respetiva segurança de pessoas e bens;

É elevado o grau de prontidão das equipas de resposta das entidades com especial dever de cooperação nas áreas das comunicações (operadoras de redes fixas e móveis) e de energia.

O MAI autoriza a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil a poder convocar:

As entidades do terceiro setor para operações de assistência, sempre que sejam identificadas situações suscetíveis de afetação de bens essenciais imprescindíveis às condições de vida de pessoas e de outros seres vivos;

Trabalhadores dos setores público e privado que estejam habilitados com carta de condução de veículos pesados com averbamento de todas as classes de ADR, bem como os agentes de proteção civil habilitados à condução de veículos pesados, salvaguardadas que estejam as condições de segurança das operações de trasfega;

Representantes das empresas e os trabalhadores dos setores público e privado que estejam habilitados a apoiar as operações de abastecimento de combustíveis necessárias.

O despacho indica que a ANEPC fica ainda autorizada a requisitar os meios de transporte rodoviário, veículos de reboque e camiões‐guindaste habilitados a apoiar as operações necessárias à garantia da circulação e ao abastecimento de combustíveis existentes no setor privado.

O MAI indica ainda que “durante o período de vigência da Declaração de Alerta, os cidadãos e as demais entidades têm, nos termos da Lei de Bases de Proteção Civil, o dever e a obrigação de colaboração, nomeadamente no cumprimento de ordens e instruções dos órgãos e agentes responsáveis pela segurança interna e pela proteção civil e na pronta satisfação de solicitações que justificadamente lhes sejam feitas pelas entidades competentes”.

O comunicado do MAI esclarece que “a desobediência e a resistência às ordens legítimas das entidades competentes, bem como a recusa do cumprimento da obrigação, são, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei de Bases de Proteção Civil, sancionadas nos termos da lei penal e as respetivas penas agravadas em um terço, nos seus limites mínimo e máximo”.

“Ficam os órgãos de comunicação social, em particular as rádios e televisões, bem como as operadoras móveis de telecomunicações, vinculadas à obrigação especial de colaboração na divulgação à população das informações relevantes sobre a situação, em articulação com as estruturas de coordenação, nos termos do nº. 4 do art.º 14º da Lei de Bases da Proteção Civil”, conclui o comunicado do MAI.