Tabelas de retenção de IRS para 2023

Tabelas de retenção na fonte do IRS para 2023 estão divididas em dois momentos, um para o primeiro semestre e outro no segundo. Novo modelo garante sempre para um aumento de rendimento bruto um aumento de rendimento líquido mensal.

Tabelas de retenção de IRS para 2023
Tabelas de retenção de IRS para 2023. Foto: Rosa Pinto

Em 2023 a retenção na fonte do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) vai ter dois tipos de tabelas, uma para vigorar no primeiro semestre e para o segundo semestre já está publicado o novo modelo de retenção,

A partir de 1 de julho de 2023 irá entrar em vigor um novo modelo de tabelas de retenção na fonte, que segue uma lógica de taxa marginal, em harmonia com os escalões de IRS, evitando situações de regressividade. Uma vez adotado o novo modelo, a um aumento de salário bruto corresponderá sempre uma melhoria do salário líquido.

O Ministério das Finanças (MF) indicou que para dar tempo às entidades pagadoras de adaptarem os seus sistemas de pagamento ao novo modelo de retenções na fonte, foram aprovadas tabelas de retenção na fonte que irão ser aplicadas transitoriamente na primeira metade de 2023.

No caso das tabelas que entram em vigor a 1 de janeiro estas seguem o modelo existente e incluem a atualização do limite de isenção de retenção na fonte para 762 euros mensais e refletem atualizações nos limites dos escalões e nas taxas de retenção.

O MF esclareceu que na transição do modelo atual para o novo modelo de retenção na fonte, é garantido que os trabalhadores e pensionistas que tenham sido aumentados têm de facto um aumento do rendimento líquido entre o final de 2022 e janeiro de 2023.

Modelo de tabelas de IRS a partir de julho

O novo modelo de tabelas de retenção na fonte, a entrar em vigor a 1 de julho, garantem que um aumento de rendimento bruto irá corresponder sempre a um aumento de rendimento líquido mensal.

As retenções na fonte de IRS seguem uma lógica de taxa marginal, que é efetuada através da conjugação da aplicação de uma taxa sobre o rendimento mensal com a dedução de uma parcela a abater, à semelhança do que acontece na liquidação anual do imposto.

O MF esclareceu que o novo modelo de tabelas de retenção na fonte prevê também a inclusão de uma parcela a abater por dependente, de valor fixo, em linha com o previsto no Código do IRS, substituindo o atual sistema de redução de taxas consoante o número de dependentes.