TikTok e o Meta notificadas pela Comissão Europeia sobre violação da Lei dos Serviços Digitais

TikTok e o Meta notificadas pela Comissão Europeia sobre violação da Lei dos Serviços Digitais
TikTok e o Meta notificadas pela Comissão Europeia sobre violação da Lei dos Serviços Digitais

A Comissão Europeia concluiu que o TikTok e o Meta violaram a obrigação de conceder aos investigadores o acesso adequado aos dados públicos, como determina a Lei dos Serviços Digitais (DSA), da União Europeia. A Meta violou, no caso do Instagram e do Facebook, as obrigações de fornecer aos utilizadores mecanismos simples para notificar conteúdos ilegais, bem como a capacidade de contestar eficazmente as decisões de moderação de conteúdos.

Acesso a dados por investigadores

As conclusões preliminares tidas pela Comissão Europeia mostram que o Facebook, o Instagram e o TikTok podem ter implementado procedimentos e ferramentas onerosos para os investigadores quando solicitam o acesso a dados públicos, e assim, impedindo-os de fazer a sua investigação para dar respostas tão simples como saber se os utilizadores, incluindo menores, estão expostos a conteúdo ilegal ou prejudicial.

A legislação europeia define como obrigação que as plataformas permitam aos investigadores acesso aos dados de forma transparência, para um escrutínio público sobre o potencial impacto das plataformas na nossa saúde física e mental.

Mecanismos de Notificação e Ação

No caso do Meta, nem o Facebook nem o Instagram oferecem um mecanismo de “Notificação e Ação” intuitivo e de fácil acesso para os utilizadores denunciar conteúdos ilegais, como material de abuso sexual infantil e conteúdos terroristas.

Os mecanismos que o Meta aplica atualmente parecem impor diversas etapas desnecessárias e exigências adicionais aos utilizadores. Além disso, tanto o Facebook como o Instagram parecem utilizar os chamados “padrões obscuros”, ou designs de interface enganadores, no que diz respeito aos mecanismos de “Notificação e Ação”.

Tais práticas das plataformas podem, assim, ser confusas e dissuasoras. Os mecanismos do Meta para sinalizar e remover conteúdos ilegais podem, portanto, ser ineficazes, contrariando a legislação europeia. Ora, os mecanismos de “Notificação e Ação” são essenciais para permitir que os utilizadores da UE e os sinalizadores fiáveis ​​informem as plataformas online de que determinado conteúdo não está em conformidade com as leis da UE ou nacionais.

As plataformas online não beneficiam da isenção de responsabilidade das leis da UE nos casos em que não agiram prontamente após terem sido informadas da presença de conteúdos ilegais nos seus serviços.

Recursos de moderação de conteúdos

A Comissão Europeia esclareceu que a Lei dos Serviços Digitais também concede aos utilizadores na UE o direito de contestar decisões de moderação de conteúdos quando as plataformas removem o seu conteúdo ou suspendem as suas contas. Ora, os mecanismos de recurso de decisão do Facebook e do Instagram não parecem permitir que os utilizadores forneçam explicações ou provas que sustentem os seus recursos. Isto dificulta que os utilizadores na UE expliquem melhor porque discordam da decisão da Meta sobre o conteúdo, limitando a eficácia do mecanismo de recurso.

A Comissão Europeia baseia a decisão numa investigação aprofundada relacionada com a ferramenta de denúncia, os padrões obscuros e o mecanismo de denúncia da Meta, incluindo a cooperação com a Coimisiún na Meán, a Coordenadora Irlandesa de Serviços Digitais.

O Facebook, o Instagram e o TikTok têm agora a possibilidade de examinar os documentos nos ficheiros de investigação da Comissão Europeia e de responder por escrito às conclusões preliminares. As plataformas podem tomar medidas para corrigir as violações. Paralelamente, será consultado o Conselho Europeu dos Serviços Digitais.

Se as conclusões preliminares vierem a confirmar-se, a Comissão Europeia poderá aplicar numa multa de até 6% do volume de negócios anual mundial total do prestador, ou impor coimas periódicas para obrigar a plataforma a cumprir a norma.

Os investigadores terão novas oportunidades a 29 de outubro de 2025, com a entrada em vigor do ato delegado sobre o acesso aos dados. Este ato concederá o acesso a dados não públicos de grandes plataformas online e motores de busca, com o objetivo de aumentar a sua responsabilização e identificar potenciais riscos decorrentes das suas atividades.