UE-Mercosul: Cláusulas de salvaguarda para produtos agrícolas aprovadas pelo Conselho da União Europeia

UE-Mercosul: Cláusulas de salvaguarda para produtos agrícolas aprovadas pelo Conselho da União Europeia
UE-Mercosul: Cláusulas de salvaguarda para produtos agrícolas aprovadas pelo Conselho da União Europeia. Foto: Rosa Pinto

O Conselho da União Europeia (UE) aprovou o Regulamento que aplica as cláusulas bilaterais de salvaguarda do Acordo de Parceria UE-Mercosul e do Acordo Provisório sobre comércio UE-Mercosul, no que diz respeito aos produtos agrícolas. O regulamento reforça a proteção dos agricultores da UE, ao permitir a rápida aplicação de medidas de salvaguarda nos casos em que as importações provenientes dos parceiros do Mercosul ameacem causar um prejuízo grave aos produtores da UE.

“Assumimos o compromisso de proteger os nossos agricultores, e hoje cumprimo-lo. Os agricultores da UE estarão mais bem protegidos contra choques de mercado súbitos e aumentos acentuados das importações. Com este regulamento, teremos a capacidade de reagir rápida e eficazmente a fim de preservar os nossos interesses agrícolas, promovendo simultaneamente laços comerciais mais estreitos com o Mercosul”, afirmou Michalis Damianos, ministro da Energia, do Comércio e da Indústria da República de Chipre, que presidiu ao Conselho da UE.

O regulamento, proposto pela Comissão Europeia, baseia-se nos mecanismos de salvaguarda da UE já existentes, mas introduz procedimentos mais rápidos e fatores de desencadeamento simplificados. Estabelece, nomeadamente, um limiar de 5 % numa média de três anos para a abertura de um inquérito relativo a produtos sensíveis. Esses inquéritos deverão ser concluídos no prazo de quatro meses e, em casos urgentes, podem ser adotadas medidas provisórias no prazo de 21 dias.

A Comissão Europeia deverá acompanhar de forma proactiva as importações de produtos agrícolas sensíveis dos países do Mercosul (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai) e publicar relatórios periódicos sobre a evolução do mercado.