A produção da indústria siderúrgica da União Europeia (UE) é a terceira maior do mundo e emprega diretamente cerca de 300.000 pessoas. O setor enfrenta atualmente uma grande pressão devido à sobrecapacidade global que deverá atingir 721 milhões de toneladas até 2027, o que é mais de cinco vezes o consumo anual da UE.
A sobrecapacidade da indústria e as medidas restritivas ao comércio por parte de países terceiros que limitam as importações para os seus mercados, fez do mercado da UE o principal destinatário do excedente global de aço, mais os custos de produção na UE mais elevados levaram ao aumento das importações, o que pode tornar a indústria siderúrgica da UE insustentável.
Para enfrentar os desafios da perda de produção na UE de 65 milhões de toneladas de capacidade e até 100 mil empregos desde 2007, a Comissão Europeia pretende novas regras para proteger o setor siderúrgico europeu. Assim, o Conselho da UE pretende com o Parlamento Europeu pretende um novo regulamento que substitua a atual medida de salvaguarda do aço, que expira em 30 de junho de 2026.
O novo regulamento deverá levar a um nível de proteção necessário para a indústria siderúrgica europeia, que é vital para a economia e a segurança da UE, mas também deve introduzir flexibilidade e ter em conta os diversos tipos de utilizadores de aço.
“A indústria siderúrgica europeia é vital e deve ser protegida contra os graves efeitos negativos da sobrecapacidade global”, afirmou Morten Bødskov, Ministro da Indústria, Negócios e Assuntos Financeiros da Dinamarca. “Estamos agora prontos para iniciar as negociações com o Parlamento Europeu para implementar rapidamente este quadro de proteção essencial, o mais rapidamente possível, antes do término das salvaguardas atuais”.
O Conselho da UE concorda com os principais elementos de proteção propostos pela Comissão Europeia, nomeadamente a redução substancial das quotas de importação que limita os volumes de importação isentos de tarifas a 18,3 milhões de toneladas por ano, o que é uma redução de 47% em comparação com as quotas de aço de 2024, e a duplicação da taxa de direitos aduaneiros para importações fora da quota, para 50%, em comparação com os 25% previstos na atual salvaguarda do aço.
Mas o Conselho da UE também introduz diversas alterações à proposta da Comissão Europeia para aumentar a flexibilidade, a clareza jurídica e a consideração dos interesses económicos dos utilizadores a jusante da produção.














