Comissão Europeia não quer multa a Portugal por défice excessivo

Comissão Europeia propõe ao Conselho que a multa a Portugal e Espanha, pelo défice excessivo de 2015, seja anulada, e que sejam tomadas novas medidas orçamentais. O Conselho terá de aprovar, alterar ou rejeitar a proposta.

Jean-Claude Juncker, Presidente da CE
Jean-Claude Juncker, Presidente da CE. Foto: © UE/Georges Boulougouris

O Colégio de Comissários decidiu propor ao Conselho que a multa a Portugal e Espanha seja anulada. A multa é uma consequência dos dois países terem atingido um défice excessivo em 2015. O Conselho pode no entanto não seguir a recomendação da Comissão Europeia.

O Conselho, no caso de não seguir a recomendação da Comissão, pode aumentar a multa até ao limite de 0,2% do PIB, de acordo com as regras da União Europeia (UE).

A CE justifica a posição tomada hoje, 27 de julho, com “as revisões das regras orçamentais da UE nos últimos anos, às quais o Parlamento Europeu e os Estados-Membros deram o seu acordo”, por ambos os países terem apresentado pedidos fundamentados, “a conjuntura económica, os esforços de reforma dos países e os seus compromissos de respeitar as regras do Pacto de Estabilidade e Crescimento”.

Mas de acordo com as mesmas regras, a CE tem de propor “uma suspensão de parte das dotações dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) para 2017”. Uma decisão que a CE já tomou, e que irá propor ao Parlamento Europeu, mas depois de um “diálogo” entre as duas instituições europeias.

Para que não se verifique a suspensão dos Fundos Comunitários, Portugal terá de “demonstrar a plena conformidade com o Pacto de Estabilidade e Crescimento, nomeadamente ao apresentar os seus projetos de planos orçamentais no próximo outono”.

A CE também decidiu recomendar, que tendo em conta a situação económica e orçamental, “Portugal ponha termo à sua situação de défice excessivo até 2016 e que Espanha o faça até 2018”. Esta recomendação vai ao encontro dos compromissos assumidos e já anunciados pelos dois países, e que farão parte de medidas a constar nos relatórios que devem apresentar até 15 de outubro de 2016.

As próximas etapas

O Conselho terá de decidir, dentro de 10 dias, se aprova, altera, ou rejeita a proposta da CE de anular a multa. Nesta decisão do Conselho só votam os Estados-Membros da zona euro, e a proposta da CE só pode ser rejeita por maioria qualificada.

A decisão do Conselho, no sentido de notificar Portugal e Espanha para que tomem medidas destinadas a reduzir o défice, deverá ser feita dentro de dois meses, a contar da data de decisão do Conselho. O que neste caso será até 12 de setembro de 2016.

A CE tem também um período para apresentar ao Parlamento Europeu uma proposta de suspensão de uma parte das dotações dos fundos estruturais para 2017. Esta proposta será feita na sequência de um ‘diálogo’ prévio com o Parlamento Europeu.