Comissão Europeia aprova auxílio estatal à TAP de 462 milhões de euros

Governo já tem luz verde da Comissão Europeia para entregar à TAP o montante de 462 milhões de euros. Um apoio devido a eventuais prejuízos da Companhia aérea causados pelo surto pandémico de COVID-19.

Comissão Europeia aprova auxílio estatal à TAP de 462 milhões de euros
Comissão Europeia aprova auxílio estatal à TAP de 462 milhões de euros. Foto: © Rosa Pinto

A Comissão Europeia aprova a medida de apoio do Governo à Companhia aérea TAP no montante de 462 milhões de euros dado considerar que este apoio está em conformidade com as regras da União Europeia em matéria de auxílios estatais.

As verbas vão compensar a Companhia aérea pelos prejuízos sofridos devido ao surto de coronavírus entre 19 de março e 30 de junho de 2020.

Margrethe Vestager, vice-presidente da UE, afirmou: “Esta medida permitirá a Portugal compensar a TAP pelos prejuízos sofridos em consequência direta das restrições às viagens que Portugal e outros países de destino tiveram de aplicar para limitar a propagação do coronavírus”.

“Em paralelo, prosseguimos com a nossa avaliação do plano de reestruturação da empresa apresentado por Portugal. Continuamos a manter contactos estreitos e construtivos com as autoridades portuguesas neste contexto”, acrescentou Margrethe Vestager.

O apoio assumirá a forma de um empréstimo de 462 milhões de euros, que pode ser convertido em capital e pago à TAP em uma ou várias parcelas.

A Comissão Europeia esclarece que para garantir que não haverá sobrecompensação a medida prevê que Portugal, até setembro de 2021, reveja e comunique à Comissão o montante dos prejuízos efetivamente sofridos, na sequência de uma verificação independente baseada nas contas auditadas da empresa.

A medida irá compensar prejuízos diretamente relacionados com o surto de coronavírus sendo a medida proporcionam ao objetivo visado, uma vez que a compensação não excede o necessário para fazer face aos prejuízos. No entanto qualquer apoio público recebido pela TAP que exceda os prejuízos efetivamente sofridos terá de ser restituído.