O Parlamento Europeu rejeitou a moção de censura contra a Comissão Europeia, 360 votos contra, 175 votos a favor, e 18 abstenções. Para ser aprovada seria necessário uma maioria de dois terços dos votos expressos, que representasse a maioria dos eurodeputados.
A moção de censura contra a Comissão Europeia foi apresentada por pelo menos 72 eurodeputados com a justificação de que a Procuradoria Europeia tinha dado início a um inquérito, em 2022, sobre a conduta da Comissão Europeia no âmbito das negociações de contratos de aquisição de vacinas COVID-19 com a farmacêutica Pfizer. Um processo que continua aberto em 2025 e que “suscita preocupações fundadas quanto a infrações jurídicas e éticas, bem como a potenciais irregularidades na gestão dos recursos financeiros da União Europeia”
Outra das justificações está ligada com o processo entre “The New York Times/Comissão Europeia” sobre a recusa da Comissão em divulgar os documentos solicitados relativos às negociações sobre as vacinas da Pfizer, em violação dos princípios da transparência, da boa administração e da responsabilização institucional estipulados nos Tratados, o que levou a decisão do Tribunal Geral da União Europeia.
A Comissão Europeia afetou 35 mil milhões de euros em fundos públicos às vacinas COVID-19, sem, no entanto, ter dado garantias de transparência e responsabilização, e tendo em conta sobretudo a inutilização de doses de vacinas no valor de 4 mil milhões de euros, o que levantou sérias preocupações quanto ao controlo financeiro e a uma conduta administrativa faltosa.
Entre outros pontos a censurar a Comissão Europeia é indicado que, em 23 de abril de 2025, a Comissão dos Assuntos Jurídicos aprovou um parecer não vinculativo que rejeita o uso do artigo 122.º do TFUE pela Comissão Europeia como base jurídica para a proposta de regulamento que cria o Instrumento de Ação para a Segurança da Europa (SAFE), uma iniciativa de financiamento da defesa que ascende a 150 mil milhões de euros. Um parecer que refere ser desprovida de uma justificação de emergência válida, dado que a disposição é aplicável a medidas de curto prazo para fazer face a crises imediatas, e não a investimentos de longo prazo na defesa.














