
A Diretiva da União Europeia (UE) sobre redução da poluição atmosférica, que estabelece valores-limite de emissões para as médias instalações de combustão não foi integralmente transposta para a legislação portuguesa. As instalações são uma importante fonte de poluentes atmosféricos, como o dióxido de enxofre, óxidos de azoto e poeiras.
Depois de ter enviado carta de notificação formal a Portugal em dezembro de 2024 a Comissão Europeia decidiu emitir um parecer fundamentado a Portugal. Agora, Portugal dispõe de dois meses para responder e tomar as medidas necessárias. Caso contrário, a Comissão Europeia indicou que poderá decidir remeter o processo para o Tribunal de Justiça da União Europeia.
Para a Comissão Europeia “o respeito pelas regras da UE relativas aos valores-limite de emissão é fundamental para proteger eficazmente a saúde humana e salvaguardar o ambiente natural.”
Em comunicado a Comissão Europeia indica que na resposta à carta de notificação formal, Portugal aceitou alterar a legislação para resolver algumas das questões levantadas. “No entanto, subsistem outras questões, como as relativas às isenções, às informações a prestar pelo operador, à monitorização das emissões, às obrigações impostas ao operador e às informações disponibilizadas à autoridade competente.”













