Rede X multada pela Comissão Europeia em 120 milhões de euros por violar normas da Lei dos Serviços Digitais da UE

Plataforma X multada pela Comissão Europeia em 120 milhões de euros por violar normas da Lei dos Serviços Digitais da UE
Plataforma X multada pela Comissão Europeia em 120 milhões de euros por violar normas da Lei dos Serviços Digitais da UE

A Comissão Europeia aplicou uma multa de 120 milhões de euros à plataforma de rede social X (antiga twitter) de propriedade de Elon Musk, por violar as obrigações de transparência a qe está sujeito pela Lei dos Serviços Digitais da União Europeia (UE). Violações que incluem o design enganador do selo azul, a falta de transparência do repositório publicitário e a recusa em fornecer acesso a dados públicos aos investigadores.

Design enganador do selo azul da X

A utilização do selo azul da X para “contas verificadas” induz os utilizadores em erro. Violando a Lei dos Serviços Digitais que impõe que as plataformas online devem proibir práticas de design enganosas nos seus serviços.

Na X, qualquer pessoa pode pagar para obter o estatuto de “verificado” sem que a empresa verifique efetivamente quem está por detrás da conta, dificultando assim aos utilizadores a avaliação da autenticidade das contas e do conteúdo com que interagem. A falta de verificação expõe os utilizadores a fraudes, incluindo fraudes de falsificação de identidade, bem como a outras formas de manipulação por agentes maliciosos.

Embora a Lei dos Serviços Digitais não obrigue a verificação do utilizador, no entanto, proíbe claramente as plataformas online de afirmarem falsamente que os utilizadores foram verificados, quando a verificação não ocorreu.

Falta de transparência do repositório de anúncios da X

O repositório de anúncios da X não cumpre os requisitos de transparência e acessibilidade da Lei dos Serviços Digitais. Os repositórios de anúncios acessíveis e pesquisáveis ​​são essenciais para que os investigadores e a sociedade civil detetem fraudes, campanhas de ameaças híbridas, operações de informação coordenadas e anúncios falsos.

Ora, a X incorpora características de design e barreiras de acesso, como atrasos excessivos no processamento, que comprometem a finalidade dos repositórios de anúncios. O repositório de anúncios da X também carece de informações críticas, como o conteúdo e o tema do anúncio, bem como a entidade legal que o financia. Isto impede os investigadores e o público de examinarem de forma independente quaisquer riscos potenciais na publicidade online.

Falha no acesso a dados públicos aos investigadores

A X não cumpre as obrigações da Lei dos Serviços Digitais de fornecer aos investigadores o acesso aos dados públicos da plataforma. Por exemplo, os termos de serviço da X não permitem que os investigadores qualificados acedam aos dados públicos de forma independente, incluindo através da extração de dados. Além disso, os processos da X para o acesso dos investigadores aos dados públicos impõem barreiras desnecessárias, prejudicando eficazmente a investigação sobre diversos riscos sistémicos na União Europeia.

A Comissão Europeia esclareceu que a coima aplicada foi calculada tendo em conta a natureza das infrações, a gravidade em termos de utilizadores da UE afetados e a duração, e que é a primeira decisão de incumprimento ao abrigo da Lei dos Serviços Digitais.

A X tem 60 dias úteis para informar a Comissão Europeia sobre as medidas específicas que pretende tomar para pôr termo à infração da Lei dos Serviços Digitais, relacionada com a utilização enganosa de marcas de verificação azuis.

A X dispõe de 90 dias úteis para apresentar à Comissão Europeia um plano de ação que defina as medidas necessárias para sanar as infrações da Lei dos Serviços Digitais, referentes ao repositório publicitário e ao acesso a dados públicos para os investigadores. O Conselho de Serviços Digitais terá um mês a contar da receção do plano de ação de X para emitir o seu parecer. A Comissão Europeia terá mais um mês para proferir a sua decisão final e fixar um prazo razoável para a sua implementação.

O não cumprimento da decisão de não conformidade poderá resultar no pagamento de coimas periódicas. A Comissão Europeia indicou que continua em contacto com a X para garantir o cumprimento da decisão e da Lei de Proteção de Dados em geral.