Pequenas encomendas sujeitas a taxas aduaneiras a partir de 1 de julho de 2026

Pequenas encomendas sujeitas a taxas aduaneiras a partir de 1 de julho de 2026
Pequenas encomendas sujeitas a taxas aduaneiras a partir de 1 de julho de 2026

O Conselho da União Europeia (UE) aprovou as novas regras de direitos aduaneiros aplicáveis aos artigos que entram na UE em pequenas encomendas, em grande parte via comércio eletrónico. As novas regras vão alterar o atual regime aduaneiro das pequenas encomendas isentas de direitos aduaneiros, que considera representar concorrência desleal para os vendedores da UE.

À medida que o comércio eletrónico mundial aumenta, as regras aduaneiras da UE têm de acompanhar o ritmo. Suprimir a isenção extemporânea aplicável às pequenas encomendas vai ajudar a apoiar as empresas da UE e a encerrar vias aos vendedores sem escrúpulos. Agora, há que avançar decisivamente com a reforma aduaneira global, uma parte essencial do desafio que é tornar a UE mais competitiva e mais segura”, afirmou Makis Keravnos, ministro das Finanças da República de Chipre, que presidiu ao Conselho da UE.

As novas regras suprimem a franquia aduaneira com base em limiares para as encomendas de valor inferior a 150 euros que entram na UE. Assim, os direitos aduaneiros começarão a aplicar-se a todas as mercadorias que entram na UE, logo que a plataforma de dados aduaneiros da UE estiver operacional, o que deve ocorrer em 2028.

Entretanto, os Estados-Membros da UE introduzem o direito aduaneiro forfetário provisório de 3 euros que será cobrado sobre cada categoria de artigos, contidos numa pequena encomenda avaliados em menos de 150 euros, que entrar na UE entre 1 de julho de 2026 e 1 de julho de 2028.

Por exemplo, no caso de uma encomenda que contém uma blusa de seda e duas blusas de lã, que por serem dois artigos distintos, devem ser pagos 6 euros em direitos aduaneiros.

As regras agora aprovadas vão ter impacto no orçamento da UE como nas finanças públicas nacionais, uma vez que os direitos aduaneiros constituem receitas da UE e dos Estados-Membros que retêm parte desses montantes a título de despesas de cobrança. Uma medida, contudo, distinta da chamada “taxa de tratamento” que está, atualmente, a ser debatida no âmbito da reforma aduaneira.

Dados da Comissão Europeia indicam que em 2024, entraram no mercado da UE 4,6 mil milhões de pequenas encomendas de valor até 150 euros e que 91 % dessas encomendas são provenientes da China.