
Após uma avaliação sobre o cumprimento do Regulamento dos Serviços Digitais, a Comissão Europeia decidiu aplicar à AliExpress uma multa de 550 milhões de euros. A multa é aplicada pelo incumprimento das obrigações da plataforma de não avaliar e atenuar os riscos relacionados com a venda de produtos ilegais, não seguros ou contrafeitos.
Não avaliação diligente dos riscos
A AliExpress não cumpriu a obrigação que lhe incumbe por força do Regulamento dos Serviços Digitais de avaliar diligentemente o risco de difusão de produtos ilegais, não seguros ou contrafeitos através dos seus serviços de várias formas:
■ Não avaliou devidamente se dispunha de pessoal suficiente para analisar produtos potencialmente ilegais. A empresa sobrestimou a eficácia do seu sistema na deteção e remoção de produtos ilegais. Portanto, a AliExpress não teve realisticamente em conta a desproporção entre o número de moderadores humanos e sua carga de trabalho.
■ Avaliou de forma inadequada o modo como os sistemas de recomendação e publicidade agravam a propagação de produtos ilegais. Os testes realizados pelos serviços da Comissão Europeia mostraram que muitos produtos ilegais foram recomendados ou publicitados aos consumidores antes de serem efetivamente removidos.
■ Não tinha métricas quantitativas na avaliação. A AliExpress baseou-se apenas num indicador quantitativo, que, no entanto, não mediu adequadamente em que medida o seu sistema de moderação impedia o risco de os produtos ilegais aparecerem ou reaparecerem sob formas semelhantes. Esta conclusão é igualmente apoiada por testes realizados pelos serviços da Comissão, que mostraram que um elevado volume de produtos ilegais continuou a circular, apesar dos esforços de moderação do AliExpress.
Não atenuação dos riscos sistémicos identificados
O AliExpress não tomou medidas eficazes para reduzir o risco de disseminação de produtos ilegais. A Comissão Europeia indicou que identificou, em especial, as seguintes deficiências:
■ O sistema AliExpress para detetar produtos ilegais não funcionou corretamente. Muitos produtos ilegais, desde produtos contrafeitos a brinquedos inseguros e cosméticos perigosos, circularam na plataforma e, mesmo que detetados, permaneceram em linha durante várias semanas.
■ A AliExpress não aplicou adequadamente a sua política de sanções aos comerciantes que vendem produtos ilegais. A política de sanções não foi aplicada de forma adequada e as lojas que vendiam produtos ilegais puderam permanecer ativas no AliExpress, apesar de terem sido penalizadas.
■ As verificações da conformidade dos produtos efetuadas pelo AliExpress poderiam ser facilmente contornadas através de uma classificação incorreta dos produtos. O AliExpress não afetou pessoal suficiente para verificar se os produtos estão corretamente classificados e os controlos instituídos não detetaram os produtos classificados incorretamente antes da publicação. Por conseguinte, os comerciantes mal-intencionados colocaram intencionalmente produtos na categoria errada para beneficiarem de requisitos mais flexíveis, permitindo que os produtos não conformes circulem livremente na plataforma.
■ O AliExpress não conseguiu impedir adequadamente a propagação de produtos falsificados. Os produtos falsificados representam um risco significativo para o AliExpress. Além das potenciais consequências para os direitos dos consumidores, os vendedores desses produtos prejudicam as empresas legítimas que investem na conceção, nos ensaios de segurança e na inovação, forçando-as a competir com produtos que contornam esses investimentos. O sistema obrigatório de “autorização de marca” do AliExpress, destinado a prevenir as vendas de contrafação, revelou-se ineficaz e com falta de pessoal. Portanto, os comerciantes facilmente ignoraram este sistema e publicaram muitos produtos que só mais tarde foram removidos por serem falsificados.
A multa aplicada foi calculada tendo em conta a natureza das infrações, a sua gravidade em termos de utilizadores da UE afetados e a sua duração, que decorreu, pelo menos, até junho de 2025, data em que a Comissão Europeia emitiu conclusões preliminares contra o AliExpress. Ora, como refere a Comissão Europeia, a não realização de avaliações de risco adequadas e a não atenuação eficaz dos riscos sistémicos constituem infrações particularmente graves ao Regulamento dos Serviços Digitais.
No entanto, no cálculo da multa, a Comissão Europeia teve igualmente em conta circunstâncias atenuantes que favorecem o AliExpress, como a novidade do Regulamento dos Serviços Digitais.
Agora, a AliExpress tem até 20 de outubro de 2026 para apresentar um plano de ação à Comissão Europeia. O plano deve estabelecer medidas para corrigir o incumprimento das suas obrigações de avaliação e atenuação dos riscos sistémicos.
Também o Comité Europeu dos Serviços Digitais disporá de um mês a contar da receção do plano para ser emitido o parecer. A Comissão Europeia também disporá de mais um mês para adotar a sua decisão final e fixar um prazo razoável para a sua execução.
O incumprimento da decisão de incumprimento pode dar origem a sanções pecuniárias compulsórias. A Comissão Europeia indicou que continua a colaborar com a AliExpress para assegurar o cumprimento da decisão e, de um modo mais geral, do Regulamento dos Serviços Digitais.














