O Acordo sobre comércio UE-Mercosul entra em vigor a título provisório no dia 1 de maio de 2026. Um acordo, que para a Comissão Europeia, traz benefícios imediatos e tangíveis às empresas, aos trabalhadores e aos cidadãos da União Europeia (UE).
“Trabalhámos muito para concretizar este acordo histórico. Agora, importa garantir que os cidadãos e as empresas da União Europeia colhem os seus benefícios tão rapidamente quanto possível. A partir do primeiro dia, os direitos alfandegários são reduzidos e abrem-se novas oportunidades de mercado. Trata-se de uma boa notícia para as empresas da UE de todas as dimensões, uma boa notícia para os consumidores europeus e uma boa notícia para os nossos agricultores, que terão novas possibilidades de exportação valiosas estando plenamente protegidos em setores sensíveis”, declarou Ursula von der Leyen, Presidente da Comissão Europeia.
“1 de maio é um grande dia para a União Europeia em termos de comércio. Com a aplicação provisória do Acordo UE-Mercosul, chegou o momento de pôr mãos à obra para colhermos os resultados deste acordo histórico. Os acordos comerciais dizem essencialmente respeito à compra e venda de bens e serviços ao abrigo de regras acordadas para benefício mútuo. Nas próximas semanas e meses, será esta a nossa prioridade”, também declarou Maroš Šefčovič, Comissário Europeu responsável pela pasta do Comércio e Segurança Económica.
O acordo prevê eliminar gradualmente os direitos de importação sobre mais de 91% das mercadorias que a UE exporta para o Mercosul, entre os quais estão automóveis, produtos farmacêuticos, vinho, bebidas espirituosas e o azeite. Isto vai criar imediatamente novas oportunidades para as empresas da UE numa das maiores zonas comerciais do mundo.
Os setores da agricultura e agroalimentar da UE irão beneficiar direitos mais baixos ou da eliminação destes, o que tornará os seus produtos mais competitivos no Mercosul. A Comissão Europeia prevê que o acordo permita um aumento de 50 % das exportações agroalimentares da UE para os países do Mercosul, com os primeiros contingentes pautais e reduções a aplicar-se a partir de 1 de maio.
O acordo prevê que 344 indicações geográficas (IG) europeias, como o Azeite de Trás-os-Montes ou os “Ovos Moles” de Aveiro, beneficiarão de proteção jurídica no Mercosul a partir de 1 de maio, evitando a imitação destes produtos no mercado de consumo do Mercosul, em crescimento. Ao mesmo tempo, os setores agroalimentares sensíveis da UE beneficiam de todas as proteções necessárias no quadro de contingentes pautais que a Comissão Europeia refere que foram cuidadosamente calibrados, e possuem um mecanismo de salvaguardas sem precedentes e de controlos reforçados.
O dia 1 de maio marca o início da eliminação das barreiras não pautais e das barreiras técnicas ao comércio, concomitantemente com o início da aplicação das regras em matéria de avaliação da conformidade, das regras relativas à rotulagem e do cumprimento das normas internacionais.
As empresas da UE poderão desenvolver a atividade mais facilmente e com maior celeridade. A abertura dos mercados da contratação pública possibilitará a participação das empresas UE nos concursos públicos a nível nacional e estadual dos países do Mercosul, em igualdade de condições com as empresas locais. Os exportadores de serviços em setores como as finanças, as Tecnologias da Informação (TI) e os transportes beneficiarão imediatamente de uma clarificação das regras de licenciamento, de procedimentos não discriminatórios e da circulação de trabalhadores. Prevê-se que o conjunto destes benefícios permita aumentar 39 % as exportações anuais da UE para a região do Mercosul até 2040, alcançando 50 mil milhões de euros.














