Apoio estatal português de 48 M€ para autocarros sem emissões aprovado pelo Comissão Europeia

Comissão Europeia aprovou auxílios estatais do Governo de 48 milhões de euros para apoiar aquisição de autocarros elétricos ou a hidrogénio e a construção ou renovação de infraestruturas para carregamento e abastecimento nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto.

Apoio estatal português de 48 M€ para autocarros sem emissões aprovado pelo Comissão Europeia
Apoio estatal português de 48 M€ para autocarros sem emissões aprovado pelo Comissão Europeia

A Comissão Europeia aprovou regime português de ajudas estatais de 48 milhões de euros para apoio na aquisição de autocarros sem emissões (elétricos ou alimentados a hidrogénio), e na construção de infraestruturas conexas de carregamento e abastecimento, para o setor do transporte rodoviário público de passageiros nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto.

Os apoios têm financiamento pelo Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR), e vêm na sequência da avaliação positiva que a Comissão Europeia fez do plano português de recuperação e resiliência e da adoção pelo Conselho Europeu.

O regime é composto por duas partes para apoiar, respetivamente: a aquisição de autocarros com emissões nulas; e a instalação ou modernização das infraestruturas conexas de abastecimento ou de carregamento. Ao abrigo do regime, o apoio será na forma de subvenções diretas não reembolsáveis.

A Comissão considera que a medida incentivará a introdução de autocarros públicos de passageiros com emissões nulas, contribuindo assim para a redução das emissões de CO2 e de poluentes, em consonância com os objetivos climáticos e ambientais da UE e as metas estabelecidas no Pacto Ecológico Europeu.

Para dar a aprovação a Comissão Europeia considerou que o auxílio será limitado ao mínimo necessário, uma vez que será concedido através de um procedimento de concurso concorrencial e que se aplicarão as salvaguardas necessárias, como serem abertos e transparentes.

A Comissão concluiu que os efeitos positivos do regime relativamente aos objetivos ambientais e climáticos da UE ultrapassam quaisquer potenciais distorções da concorrência e do comércio provocadas pelo apoio.