Brigadas de trânsito reforçam fiscalização rodoviária sobre movimentações

Forças de Segurança vão intensificar a fiscalização rodoviária durante o fim-de-semana e ao longo do período da Páscoa. Não vão ser toleradas as deslocações de fim-de-semana e outras que não definidas no quadro do Estado de Emergência.

Brigadas de trânsito reforçam fiscalização rodoviária
Brigadas de trânsito reforçam fiscalização rodoviária. Foto: © Rosa Pinto

O Ministro da Administração Interna (MAI) deu esta sexta-feira, 27 de março, orientações às Forças de Segurança para intensificarem a fiscalização rodoviária durante o fim-de-semana e ao longo do período da Páscoa, sobretudo em direção ao Algarve.

No âmbito do Estado de Emergência em vigor, apenas serão autorizados a deslocar-se os cidadãos que o façam ao abrigo das exceções previstas no Dever Geral de Recolhimento.

A Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência concluiu que as movimentações de pessoas põem em causa a saúde dos próprios e a saúde dos portugueses, não serão toleradas as chamadas deslocações de fim-de-semana.

Assim, o Ministro da Administração Interna apela a todos os portugueses para permaneçam em casa, limitando as viagens ao estritamente necessário.

O MAI recorda que o Dever Geral de Recolhimento permite aos cidadãos em geral:

  • Aquisição de bens e serviços;
  • Deslocação para atividades profissionais ou equiparadas;
  • Procura de trabalho ou resposta a oferta de trabalho;
  • Deslocações por motivos de saúde, designadamente obtenção de cuidados de saúde e transporte de pessoas a quem devam ser administrados tais cuidados ou dádiva de sangue;
  • Deslocações para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, de crianças e jovens em risco, por aplicação de medida decretada por autoridade judicial ou Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, em casa de acolhimento residencial ou familiar;
  • Deslocações para assistência de pessoas vulneráveis ou com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes;
  • Deslocações para acompanhamento de menores e por outras razões familiares imperativas, designadamente partilha de responsabilidades parentais conforme determinada por acordo entre os titulares das mesmas ou pelo tribunal competente;
  • Deslocações para visitas, quando autorizadas, ou entrega de bens essenciais a pessoas incapacitadas ou privadas de liberdade de circulação;
  • Participação em atos processuais junto das entidades judiciárias;
  • Deslocação a estações e postos de correio, agências bancárias e agências de corretores de seguros ou seguradoras;
  • Deslocações de curta duração para atividade física (é proibido o exercício de atividade física coletiva) ou para passeio de animais de companhia e para alimentação de animais;
  • Deslocações para ações de voluntariado social;
  • Deslocações de pessoas portadoras de livre-trânsito emitido nos termos legais, no exercício das respetivas funções e pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal, desde que relacionadas com o desempenho de funções oficiais;
  • Deslocações necessárias ao exercício da liberdade de imprensa;
  • Outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.