Combate à violência contra as mulheres e a violência doméstica

Governo aprova medidas para prevenir e combater a violência contra as mulheres e a violência doméstica. Entre as várias medidas está a elaboração de um manual de procedimentos para as primeiras 72 horas após a apresentação de queixa.

Combate à violência contra as mulheres e a violência doméstica
Combate à violência contra as mulheres e a violência doméstica. Foto: DR

O Conselho de Ministros aprovou hoje um conjunto de medidas para reforçar a prevenção e o combate contra a violência contra as mulheres e violência doméstica. A resolução aprovada “vem concretizar mecanismos e ações que reforcem as respostas para prevenir e combater a violência contra as mulheres e a violência doméstica, em todas as suas dimensões”, e define “mecanismos que permitam evitar a ocorrência ou perpetuação deste tipo de situações”.

As medidas aprovadas têm em conta “as recomendações do relatório da comissão técnica multidisciplinar (CTM) para a melhoria da prevenção e combate à violência doméstica, apresentado no dia 28 de junho”, e estão “em linha com as recomendações do Grupo de Peritos para o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica do Conselho da Europa e da Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídios em Violência Doméstica”.

Além das três áreas identificadas como prioritárias, estão no âmbito do trabalho da comissão: recolha e cruzamento de dados quantitativos; aperfeiçoamento dos mecanismos de proteção da vítima nas 72 horas após a denúncia de crime; e reforço e diversificação dos modelos de formação.

Mas a resolução agora aprovada abrange também outras áreas de intervenção, nomeadamente ao nível da sinalização, atendimento e apoio a vítimas e da capacitação das forças de segurança.

Entre as respostas a desenvolver encontram-se as seguintes:

a harmonização e interoperabilidade das bases de dados oficiais sobre violência doméstica;

a elaboração de um manual de procedimentos para as primeiras 72 horas após a apresentação de queixa que integre a elaboração de planos de segurança por profissionais especializados relativamente às vítimas adultas;

a criação de redes de urgência de intervenção urgente de âmbito territorial, envolvendo todos os agentes no terreno, disponíveis 24 horas por dia;

a criação de um portal online que promova o acesso e a publicitação de dados estatísticos referentes à violência contra as mulheres e violência doméstica, e que disponibilize informação sobre direitos, legislação, recursos e a linha telefónica de apoio às vítimas;

o alargamento da cobertura de gabinetes de apoio às vítimas nos departamentos de investigação e ação penal;

a reestruturação do Serviço de Informação a Vítimas de Violência Doméstica, garantindo o atendimento especializado 24 horas por dia, e abrangendo um serviço de apoio em situações emergência;
a elaboração conjunta de um plano anual de formação destinado a todos os profissionais das áreas governativas envolvidas no combate e prevenção da violência contra as mulheres e da violência doméstica.