
A Comissão Europeia abre processos de infração, com notificação formal, a 12 Estados-Membros, entre os quais Portugal, por falta de transposição da Diretiva que simplifica os requisitos de comunicação de informações nos domínios dos alimentos e ingredientes alimentares, do ruído exterior, dos direitos dos doentes e dos equipamentos de rádio.
No que diz respeito à Diretiva relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à emissão de ruído no ambiente por equipamentos utilizados ao ar livre, a Diretiva simplifica e agiliza as obrigações de comunicação de informações, reduzindo o encargo administrativo, mantendo simultaneamente o nível de proteção ambiental existente.
Para além de Portugal foram abertos processos de infração à Chéquia, Dinamarca, Estónia, Espanha, Croácia, Itália, Países Baixos, Áustria, Roménia, Eslovénia e Suécia. A Comissão Europeia notificou os países que dispõem, agora, de dois meses para responder, concluir a transposição integral das medidas e notificar a Comissão Europeia dessas medidas. Na ausência de uma resposta satisfatória, a Comissão Europeia poderá decidir emitir um parecer fundamentado.













