
O Parlamento Europeu e a Comissão Europeia chegaram a um acordo para garantir a disponibilidade de produtos, como vacinas ou chips, durante emergências. O acordo prevê que a União Europeia (UE) possa vir a emitir autorizações especiais para a produção de produtos protegidos por patente durante emergências transfronteiriças, sem a necessidade de autorização do titular dos direitos.
Com a autorização passará a ser possível a produção imediata, por exemplo, de vacinas ou medicamentos também por outras empresas além daquela que detém a patente.
A autorização especial, conhecida como licença compulsória, poderá ser emitida pela Comissão Europeia em caso de emergências claramente definidas, como uma crise sanitária transfronteiriça ou uma emergência do mercado interno, com âmbito, cobertura territorial e duração específicos.
A licença compulsória será emitida apenas como último recurso e apenas nos casos em que não seja possível chegar a um acordo voluntário entre o titular dos direitos e a outra empresa a licenciar. O acordo não prevê a aplicação a produtos relacionados com a defesa.
No processo de lançamento do procedimento de licença compulsória, a Comissão Europeia terá de identificar todos os direitos de propriedade intelectual relacionados e os seus titulares.
É previsto que o titular dos direitos também terá direito a uma remuneração adequada pelo uso da sua patente pelo licenciado. O valor e o prazo de pagamento serão determinados pela Comissão Europeia e especificados na licença compulsória. O regulamento não exige a divulgação de segredos comerciais.