Comissão Europeia propõe regras para proteger comunicação social

Proposta de regulamento sobre liberdade dos meios de comunicação social elaborada pela Comissão Europeia pretende proteger os jornalistas, o pluralismo e a independência dos meios de comunicação social na União Europeia.

Comissão Europeia propõe regras para proteger comunicação social
Comissão Europeia propõe regras para proteger comunicação social. Foto: Rosa Pinto

A Comissão Europeia apresentou proposta de regulamento sobre a liberdade dos meios de comunicação social. Com este novo conjunto de regras a Comissão Europeia pretende proteger o pluralismo e a independência dos meios de comunicação social na União Europeia.

O regulamento inclui, nomeadamente, salvaguardas contra a interferência política nas decisões editoriais e contra a vigilância. Incide na independência e no financiamento estável dos meios de comunicação de serviço público, bem como na transparência da propriedade dos meios de comunicação social e na distribuição da publicidade estatal. As regras também incidem sobre medidas para proteger a independência dos editores e divulgar conflitos de interesses.

A proposta da Comissão aborda também as concentrações dos meios de comunicação social e a criação de um novo comité europeu independente para os serviços de comunicação social. A Comissão adotou igualmente uma recomendação complementar para incentivar salvaguardas internas para a independência editorial.

Para Věra Jourová, vice-presidente da Comissão para os Valores e Transparência, nos últimos anos tem-se assistido “a várias formas de pressão sobre os meios de comunicação social”, e por isso “chegou o momento de agir”.

Assim, a vice-presidente da Comissão referiu: “Devemos estabelecer princípios claros: os jornalistas não devem ser controlados devido ao trabalho que exercem. Nenhum meio de comunicação social público deve ser transformado em canal de propaganda.”

Para o comissário do Mercado Interno, Thierry Breton, a UE é o maior mercado único democrático do mundo, e “as empresas de comunicação social desempenham um papel vital, mas são confrontadas com a diminuição das receitas, as ameaças à liberdade e ao pluralismo dos meios de comunicação social, a emergência de plataformas online de muito grande dimensão e uma panóplia de regras nacionais.”

Neste caso o regulamento proposto pela Comissão “sobre a liberdade dos meios de comunicação social prevê salvaguardas comuns a nível da UE que garantam uma pluralidade de vozes e o funcionamento dos nossos meios de comunicação social sem interferências, sejam eles privadas ou públicas”, referiu Thierry Breton.

Por outro lado “uma nova entidade reguladora europeia promoverá a aplicação efetiva destas novas regras em matéria de liberdade dos meios de comunicação social e controlará as concentrações dos meios de comunicação social para que não prejudiquem a pluralidade”, concluiu o Comissário.

A Comissão Europeia esclarece que o ato legislativo proposto incluiu regras que garantam:

Livre de interferência política e de espionagem, com financiamento estável – os meios de comunicação social, sejam eles públicos ou privados, possam funcionar mais facilmente além-fronteiras no mercado interno da UE, sem pressões indevidas e tendo em conta a transformação digital do espaço mediático.

Proteção da independência editorial – os Estados-Membros respeitem a liberdade editorial efetiva dos fornecedores de serviços de comunicação social e melhorem a proteção das fontes jornalísticas. Além disso, os fornecedores de serviços de comunicação social terão de assegurar a transparência da propriedade, divulgando publicamente essas informações, e tomar medidas com vista a garantir a independência das decisões editoriais individuais.

Não utilização de software espião contra os meios de comunicação social – estão previstas salvaguardas sólidas contra a utilização de software espião contra os meios de comunicação social, os jornalistas e as suas famílias.

Meios de comunicação social de serviço público independentes – nos casos em que há meios de comunicação social de serviço público, o financiamento que lhes é concedido deve ser adequado e estável, de forma a garantir a independência editorial. O presidente e o comité diretivo dos meios de comunicação social de serviço público terão de ser nomeados de forma transparente, aberta e não discriminatória. Os fornecedores de meios de comunicação social de serviço público devem fornecer uma pluralidade de informações e opiniões de forma imparcial e em conformidade com a sua missão de serviço público.

Testes sobre o pluralismo dos meios de comunicação social – constam regras que exigem que os Estados-Membros avaliem o impacto das concentrações do mercado dos meios de comunicação social no pluralismo e na independência editorial. Também que qualquer medida legislativa, regulamentar ou administrativa tomada por um Estado-Membro que possa afetar os meios de comunicação social seja devidamente justificada e proporcionada.

Publicidade estatal transparente – são estabelecidos novos requisitos para a atribuição de publicidade estatal aos meios de comunicação social a fim de que seja transparente e não discriminatória. Assim, as regras irão reforçar a transparência e a objetividade dos sistemas de medição de audiências que têm impacto nas receitas provenientes da publicidade, sobretudo em online.

Proteção dos conteúdos dos meios de comunicação social online – com base no Regulamento Serviços Digitais, o ato legislativo sobre a liberdade dos meios de comunicação social inclui salvaguardas contra a remoção injustificada de conteúdos mediáticos produzidos de acordo com normas profissionais. Nos casos que não envolvam riscos sistémicos como a desinformação, as plataformas online de muito grande dimensão que pretendam retirar determinados conteúdos dos meios de comunicação social legais considerados contrários às políticas da plataforma terão de informar os fornecedores de serviços de comunicação social sobre as razões, antes de essa retirada produzir efeitos. Quaisquer reclamações apresentadas por fornecedores de serviços de comunicação social terão de ser tratadas prioritariamente por essas plataformas.

Novo direito de o utilizador personalizar a sua oferta de meios de comunicação social – o regulamento introduzirá um direito de personalização da oferta de meios de comunicação social em dispositivos e interfaces, como televisão conectada, permitindo aos utilizadores alterar as definições por defeito para refletir as suas próprias preferências.

Entidade reguladora europeia para a liberdade dos meios de comunicação social

A Comissão propõe a criação de um novo comité europeu dos serviços de comunicação social, composto por autoridades nacionais de comunicação social. O comité promoverá a aplicação eficaz e coerente do quadro jurídico da UE em matéria de comunicação social, em especial prestando assistência à Comissão na elaboração de orientações sobre questões regulamentares dos meios de comunicação social. Poderá igualmente emitir pareceres sobre as medidas e decisões nacionais que afetam os mercados e as concentrações do mercado dos meios de comunicação social.

O comité coordenará igualmente as medidas regulamentares nacionais relativas aos meios de comunicação social de países terceiros que representam um risco para a segurança pública, a fim de garantir que os mesmos não contornem as regras aplicáveis na UE. O comité organizará igualmente um diálogo estruturado entre as plataformas em linha de muito grande dimensão e o setor dos meios de comunicação social, a fim de promover o acesso a diversas ofertas de meios de comunicação social e monitorizar a conformidade das plataformas com iniciativas de autorregulação, como o Código de Conduta da UE sobre Desinformação.