Doentes diabéticos perante surto de coronavírus

Sociedades científicas médicas consideram a necessidade de adoção de procedimentos relativos a doentes diabéticos, face ao surto de coronavírus. As consultas devem ser à distância, não presenciais, os diabéticos devem permanecer em casa.

Doentes diabéticos perante surto de coronavírus
Doentes diabéticos perante surto de coronavírus

Em face do estado de pandemia declarada pela Organização Mundial da Saúde e a rápida disseminação da infeção causada pelo agente coronavirus SARS-CoV-2, a COVID-19, no território nacional, a Sociedade Portuguesa de Diabetologia (SPD), Sociedade Portuguesa de Endocrinologia, Diabetes e Metabolismo (SPEDM), Sociedade Portuguesa de Medicina Interna (SPMI) e a Associação Portuguesa de Medicina Geral e Familiar consideram a necessidade de adoção de um conjunto de procedimentos relativos a doentes diabéticos.

A Diabetes Mellitus condiciona uma maior suscetibilidade à patologia infeciosa bem como quadros de maior gravidade e prognóstico menos favorável, referem as sociedades científicas.

Perante o cenário atual, a SPD considera que devem ser tomadas medidas específicas organizacionais no que diz respeito à população diabética, grupo de risco para infeção por COVID-19. Respeitando as recomendações gerais da Direção-Geral da Saúde (DGS) e da Organização Mundial da Saúde (OMS), que assentam sobretudo na contenção social, as sociedades científicas recomendam:

1. Adiamento de consultas, exames ou procedimentos considerados não urgentes, nomeadamente exames de rastreio de retinopatia diabética.

2. Alteração da tipologia de consultas de diabetologia dos hospitais públicos e privados, centros de saúde e clínicas, para consultas à distância, via telefone ou email, conforme a instituição o determine. Devem ser garantidas condições para que estas se concretizem com normalidade, nomeadamente efetivação da consulta sem a presença do doente, telefone com acesso ao exterior e sem temporizador. Os doentes devem ser avisados por quem a instituição determine da alteração da tipologia da consulta e os contactos telefónicos devem ser validados.

3. Deve ser garantido o receituário aos doentes com consulta agendada, de forma a evitar falhas terapêuticas ou deslocações a outros centros para renovação de receituário.

4. Situações detetadas na comunidade com eventual indicação para internamento, devem ser discutidos sempre que possível com os elos de ligação das diferentes especialidades (médicos e enfermeiros) antes de serem enviados ao hospital. Deve ser considerada também a hipótese de internamento eletivo nas Unidades de Hospitalização Domiciliária, com admissão do doente no domicílio.

5. Profissionais de saúde diabéticos devem preferencialmente realizar consultas não presenciais, de modo a assegurar a sua proteção.

À comunidade de pessoas com diabetes, as diversas sociedades aconselham:

Manter-se no domicílio, reduzindo o número de saídas ao mínimo possível; evitar multidões ou aglomerados.

Tomar precauções diárias, mantendo distância de segurança de 1 metro de outras pessoas.

Evitar o contacto com pessoas doentes ou que apresentem sintomalogia respiratória.

Lavar frequentemente as mãos com água e sabão ou desinfetante.

Não partilhar comida nem utensílios.

Manter-se hidratado, controlar a glicemia, corpos cetónicos e medir a temperatura.

Perante aparecimento de sintomas como febre, tosse ou falta de ar, deve manter-se em isolamento no seu domicílio e contactar a Linha de Apoio Saúde24.

A Sociedade Portuguesa de Diabetologia indica que todas as equipas dedicadas à Diabetes estão disponíveis para promover estas recomendações bem como para quaisquer esclarecimentos adicionais.