A partir de julho de 2026 as compras online por encomenda até 150 euros passam a ter uma nova taxa aduaneira de 3 euros. Atualmente, as encomendas com um valor inferior a 150 euros enviadas de um país terceiro diretamente para um consumidor na UE estão isentas de direitos aduaneiros. Para a Comissão Europeia o novo direito aduaneiro ajudará a proteger a competitividade das empresas europeias, criando condições equitativas entre o comércio eletrónico e o retalho tradicional.
A nova taxa é uma resposta ao rápido aumento das mercadorias de comércio eletrónico importadas para a União Europeia (UE), e que a Comissão Europeia e os Estados-Membros reconheceram a necessidade de uma solução urgente, que colmate a lacuna até à criação do Centro de Dados Aduaneiros da UE em 2028, no âmbito da reforma aduaneira da UE.
A taxa aduaneira temporária de 3 euros por artigo será aplicada às encomendas enviadas diretamente aos consumidores a partir de países terceiros. A medida é independente da negociação em curso de uma taxa de processamento da UE sobre as encomendas de comércio eletrónico.
A taxa aduaneira vem em parte eliminar uma vantagem competitiva dos operadores de comércio eletrónico que beneficiam atualmente, mas além disso a taxa servirá para compensar os custos crescentes que as autoridades aduaneiras têm para supervisionar o fluxo muito significativo de encomendas.














