Euro 7: Novos limites de emissões para automóveis, veículos comerciais ligeiros e camiões

Euro 7: Novos limites de emissões para automóveis, veículos comerciais ligeiros e camiões
Euro 7: Novos limites de emissões para automóveis, veículos comerciais ligeiros e camiões. Foto: Rosa Pinto

O Conselho da União Europeia aprovou o Regulamento Euro 7, que estabelece regras relativas aos limites de emissões para os veículos rodoviários e à durabilidade das baterias. O novo regulamento estabelece igualmente requisitos mais rigorosos em matéria de ciclo de vida dos veículos.

Veículos menos poluentes

O Regulamento Euro 7 estabelece regras para as emissões de escape dos veículos rodoviários, mas também para outros tipos de emissões, como a abrasão dos pneus e as emissões de partículas dos travões. Estabelece igualmente requisitos no que se refere à durabilidade das baterias.

Para automóveis e veículos comerciais ligeiros, o regulamento mantém os atuais limites de emissões de gases de escape da norma Euro 6, mas introduz requisitos mais rigorosos no que toca às partículas sólidas.

Para os autocarros e camiões pesados, o regulamento impõe limites mais rigorosos para vários poluentes, incluindo alguns que não estavam regulamentados até à data, como o óxido nitroso (N2O). Além disso, a norma Euro 7 introduz limites mais restritivos para as emissões de partículas produzidas aquando da travagem, com limites específicos para os veículos elétricos.

As novas regras incluem também requisitos de ciclo de vida mais rigorosos para todos os veículos, tanto em termos de quilometragem como de tempo de vida útil.

Os prazos para a aplicação do regulamento dependem do tipo de veículo em causa:

30 meses para os novos modelos de automóveis e veículos comerciais ligeiros e 42 meses para os automóveis e veículos comerciais ligeiros novos

48 meses para os novos modelos de autocarros, camiões e reboques e 60 meses para os autocarros, camiões e reboques novos

30 meses para os novos sistemas, componentes ou unidades técnicas a instalar em automóveis de passageiros e veículos comerciais ligeiros e 48 meses para os novos sistemas, componentes ou unidades técnicas a instalar em autocarros, camiões e reboques.

Os automóveis e veículos comerciais ligeiros de combustão novos serão proibidos no mercado interno a partir de 2035. Outros veículos com motor de combustão interna, como camiões, autocarros e outros veículos pesados, continuarão a ser produzidos após 2035.

As regras da norma Euro 7, de emissões de escape, vão abranger os novos automóveis de passageiros e os veículos comerciais ligeiros até 2035, e regras do regulamento relativas, por exemplo, aos travões, aos pneus e à vida útil das baterias, continuarão a aplicar-se aos automóveis e veículos comerciais ligeiros novos menos poluentes após 2035.