Falta de transposição de Diretivas sobre energia e serviços financeiros leva Comissão Europeia a agir pelo seu cumprimento

Falta de transposição de Diretivas sobre energia e serviços financeiros leva Comissão Europeia a agir pelo seu cumprimento
Falta de transposição de Diretivas sobre energia e serviços financeiros leva Comissão Europeia a agir pelo seu cumprimento

Vários Estados-Membros da União Europeia (UE) não notificaram a Comissão Europeia do que consideram fazer sobre a falta de transposição de algumas Diretivas da UE para as legislações nacionais. Alguns Estados-Membros não transpuseram integralmente três diretivas da UE relacionadas com a energia e os serviços financeiros.

Como o prazo para transpor as três Diretivas expirou a Comissão Europeia está instar os Estados-Membros a tomarem medidas imediatas para adequar as suas legislações aos requisitos da UE. A notificação formal concede dois meses para responderem e concluírem a transposição das Diretivas. No caso de não fazerem a transposição a Comissão Europeia poderá emitir um parecer fundamentado aos Estados-Membros em falta.

Diretiva relativa à eficiência energética

A Comissão Europeia decidiu abrir processos de infração, enviando cartas de notificação formal à Bélgica, Bulgária, Dinamarca, Alemanha, Estónia, Irlanda, Grécia, Espanha, França, Croácia, Itália, Chipre, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Hungria, Malta, Países Baixos, Áustria, Polónia, Portugal, Roménia, Eslovénia, Eslováquia, Finlândia e Suécia, pelo incumprimento da transposição integral da Diretiva relativa à eficiência energética.

A Diretiva foi adotada em 2023 e os Estados-Membros tinham de notificar a sua transposição até 11 de outubro de 2025, com exceção de algumas disposições específicas, como as relativas à comunicação de informações, que tinham prazos específicos. As novas regras estabelecem uma meta vinculativa de alcançar uma redução global do consumo final de energia na UE de 11,7% até 2030 (em comparação com as projeções de 2020). A Diretiva exige ainda que os países da UE garantam que o setor público dá o exemplo, reduzindo o seu próprio consumo final de energia em 1,9% por ano (em comparação com os níveis de 2021) e renovando pelo menos 3% dos edifícios públicos anualmente.

As novas regras promovem também a criação de “balcões únicos” a nível nacional, mecanismos que oferecem aconselhamento, orientação e apoio prático gratuitos para medidas de eficiência energética e renovação, facilitando este processo, especialmente para as famílias vulneráveis ​​e para aquelas que vivem em edifícios com pior desempenho energético.

De acordo com as novas regras os Estados-Membros têm de garantir que os centros de dados reportam dados sobre a eficiência energética. Além disso, a Diretiva promove serviços de eficiência energética, incluindo através de empresas de serviços energéticos e de soluções de financiamento inovadoras.

A Comissão Europeia divulgou que até à data, apenas a República Checa notificou a transposição integral da Diretiva dentro do prazo legal.

Diretiva sobre lista atualizada das matérias-primas para a produção de biocombustíveis e biogás utilizados no setor dos transportes.

A Comissão Europeia decidiu instaurar processos de infração, enviando cartas de notificação formal à Bélgica, Chéquia, Dinamarca, Alemanha, Estónia, Irlanda, Grécia, Espanha, Croácia, Letónia, Malta, Países Baixos, Áustria, Portugal e Finlândia, pelo incumprimento da transposição integral para a legislação nacional das alterações introduzidas ao Anexo IX da Diretiva das Energias Renováveis pela Diretiva Delegada.

O Anexo IX da Diretiva contém uma lista de matérias-primas utilizadas principalmente na produção de biogás e biocombustíveis avançados (Parte A), e de outros biocombustíveis e biogás (Parte B). Os biocombustíveis e o biogás produzidos a partir das matérias-primas listadas no Anexo IX são utilizados no sector dos transportes.

Estes combustíveis são promovidos na Diretiva das Energias Renováveis, uma vez que apresentam um melhor impacto ambiental do que os biocombustíveis convencionais (biocombustíveis produzidos a partir de culturas alimentares e forrageiras). A Diretiva Delegada alterou a lista incluída no Anexo IX, introduzindo novas matérias-primas nas Partes A e B.

As alterações deveriam ter sido transpostas até 14 de setembro de 2025, mas até à data, 15 Estados-Membros não declararam a transposição integral das alterações ao Anexo IX da Diretiva das Energias Renováveis ​​dentro do prazo legal.

Diretiva alterada relativa aos mercados de instrumentos financeiros

A Comissão Europeia decidiu abrir processos de infração, enviando uma carta de notificação formal à Bélgica, Bulgária, Alemanha, Estónia, Grécia, Espanha, França, Itália, Lituânia, Países Baixos, Polónia, Portugal e Roménia pelo incumprimento da transposição integral da Diretiva.

Esta Diretiva alterou a Diretiva relativa aos mercados de instrumentos financeiros para garantir a coerência com o Regulamento sobre os Mercados de Instrumentos Financeiros. Os Estados-Membros tinham de transpor a Diretiva para a legislação nacional até 29 de setembro de 2025.

Esta Diretiva exige que os Estados-Membros prevejam sanções para infrações a determinadas novas disposições do Mercado de Instrumentos Financeiros. As gamas de dados consolidadas são fluxos de dados centralizados que reúnem os preços e os volumes de instrumentos financeiros, como ações e obrigações, de centenas de plataformas de negociação em todos os Estados-Membros, num único fluxo de informação, igualmente acessível a todos.

Ao fornecer informações quase em tempo real sobre as condições de preços em todas as plataformas da UE, o conjunto de dados consolidados permitem aos utilizadores, como investidores e corretores, tomar decisões mais bem informadas.