Quando se assinala o 37.º aniversário do Serviço Nacional de Saúde, o Governo reuniu em Conselho de Ministros, em Coimbra, tendo aprovado diversos diplomas ligados à saúde. Alguns dos diplomas vão no sentido de reforçar as condições para um maior número de médicos nos hospitais do interior do país e na definição de tempos máximos de resposta garantidos para prestações de cuidados de saúde programados.
O Governo estabeleceu a criação do Centro Nacional de TeleSaúde que se enquadra numa nova estratégia para o setor, através da prestação de serviços clínicos de telesaúde no quadro dos serviços partilhados de telemedicina.
Foi aprovado o projeto de proposta de Lei que altera a Lei do Tabaco, designadamente em relação ao “conceito de fumar novos produtos do tabaco sem combustão, bem como medidas de exposição ao fumo ambiental, publicidade e promoção”.
A proposta de Lei do Tabaco prevê “a proibição de fumar nos parques infantis e nas áreas situadas junto das portas e janelas dos estabelecimentos de cuidados de saúde e dos estabelecimentos de ensino”.
Lançamento da Estratégia de Promoção da Alimentação Saudável, destinada a “incentivar o consumo alimentar adequado e a consequente melhoria do estado nutricional dos cidadãos”.
Alteração à tabela de substâncias psicotrópicas, “passando o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas a acolher as medidas do Conselho Europeu e da Comissão de Estupefacientes das Nações Unidas”.
O Conselho de Ministros definiu o “Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do SNS com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo”.
Foi aprovada a proposta de lei que cria e regula “o Registo Oncológico Nacional, o qual agrega numa única plataforma informática os diversos registos regionais”, para, de acordo com o Governo, garantir “a uniformidade dos dados e da informação tratada e permitir a sua utilização para avaliação epidemiológica e análise da efetividade dos rastreios e terapêuticas”.
Para o uso das melhores práticas internacionais, e de forma a obter-se maior transparência, os ministros aprovaram “os princípios gerais relativos às atividades de promoção e publicidade por parte das empresas produtoras, distribuidoras ou vendedoras de medicamentos ou dispositivos médicos”.
Viu também luz verde o Regime Jurídico das Farmácias de Oficina. Uma “medida que visa agilizar os processos de comunicação e registo de situações relativas à alteração de propriedade das farmácias, contribuindo para a melhoria da qualidade dos serviços preconizada pelo programa Simplex+, através da simplificação e redução de custos”.
A Estratégia Nacional para o Ecossistema de Informação de Saúde 2020 que tem como objetivo “criar as condições para tornar o ecossistema uma referência de boas práticas e promover a entrega de benefícios, a gestão de riscos e a otimização dos recursos”, foi agora também aprovada. Do mesmo modo a Estratégia Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde 2016-2020 que “congrega um conjunto de compromissos e políticas públicas que permite conciliar o rigor orçamental com o acesso à inovação terapêutica”.
O Governo aprovou o ‘Ato em Saúde’ através “da definição e regulamentação dos atos do biólogo, do enfermeiro, do farmacêutico, do médico, do médico dentista, do nutricionista e do psicólogo”, para “garantir a sinergia entre os vários grupos de profissionais envolvidos simultaneamente ou de forma articulada na prestação de cuidados de saúde, valorizando-se o trabalho em equipa e a interdependência”.
Foi aprovada a “definição do regime jurídico da qualidade e segurança relativa à dádiva, colheita, análise, processamento, preservação, armazenamento, distribuição e aplicação de tecidos e células de origem humana e os procedimentos de verificação da equivalência das normas de qualidade e segurança dos tecidos e células importados”.
A medida integrada no programa Simplex+, sobre “o licenciamento, o funcionamento e a fiscalização do exercício da atividade das unidades privadas que atuem na área do tratamento ou da recuperação de toxicodependentes” foi aprovada bem com foram “definidos os requisitos a que devem obedecer as suas instalações, organização e funcionamento, clarificando a efetiva competência da Entidade Reguladora da Saúde”.
O Governo aprovou “nomeação de Jorge Simões e Maria do Céu Machado como presidente e vice-presidente, respetivamente, do Conselho Nacional de Saúde, órgão independente cuja missão passa por garantir a procura de consensos alargados relativamente à política de saúde”.
E por fim, o Governo lançou a Estratégia Nacional para o Envelhecimento Ativo e Saudável, através da assinatura de um Despacho Conjunto por parte do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e do Ministro da Saúde, para através da cooperação entre os diferentes setores, ser definida “uma estratégia do envelhecimento ativo e da solidariedade entre gerações e contribuir para o desenvolvimento de políticas que melhorem a qualidade de vida dos idosos, que representam mais de um quinto da população portuguesa”.
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