Com a evolução da Inteligência Artificial (IA) torna-se cada vez mais difícil saber se um determinado conteúdo foi ou não produzido por IA. Assim, a Comissão Europeia anunciou que deu inicio a trabalhos para a elaboração de um código de conduta sobre a marcação e rotulagem de conteúdos gerados por IA.
De acordo com a Lei da IA, conteúdos como deepfakes e certos textos gerados por IA, bem como outros materiais sintéticos, devem ser claramente identificados como tal, dada a crescente dificuldade em distinguir o conteúdo gerado por IA do material autêntico produzido por humanos.
A Lei da IA estabelece requisitos de transparência para os fornecedores e implementadores de determinados sistemas de IA, incluindo a IA generativa e interativa. Regras que visam reduzir o risco de desinformação, fraude, falsificação de identidade e engano do consumidor, promovendo a confiança no ecossistema da informação.
Para a elaboração do código de conduta um conjunto de independentes nomeados pelo Gabinete Europeu da IA tem agora sete meses para a elaboração do código. Os peritos independentes irão liderar o processo, utilizando contributos da consulta pública e de outras entidades selecionadas através de um concurso público.
Pretende-se que o futuro código de conduta sobre a transparência dos conteúdos gerado pela IA seja um instrumento voluntário para ajudar os fornecedores de sistemas de IA generativa a cumprirem eficazmente as suas obrigações de transparência.
A marcação de conteúdo gerado por IA, inclui áudio, imagens, vídeos e textos sintéticos, em formatos legíveis por máquina para permitir a deteção. O Código também auxiliará os utilizadores de deepfakes ou conteúdo gerado por IA a divulgarem claramente o envolvimento de IA, particularmente quando informam o público sobre assuntos de interesse público.
As obrigações impostas pelo código deverão entrar em vigor em agosto de 2026, e complementar as regras existentes, como as relativas aos sistemas de IA de alto risco ou aos modelos de IA de utilização geral.














