Ministro Manuel Heitor e Tribunal de Contas em desacordo sobre ensino superior

Ministro do Ensino Superior indica que as conclusões da auditoria do Tribunal de Contas não têm em conta o contexto internacional do ensino superior público. O Tribunal indica que o financiamento não decorreu de acordo a Lei de Bases.

Ministro Manuel Heitor e Tribunal de Contas em desacordo sobre ensino superior
Ministro Manuel Heitor e Tribunal de Contas em desacordo sobre ensino superior. Foto: © Rosa Pinto

Relatório de auditoria do Tribunal de Contas (TC) ao Modelo de Financiamento do Ensino Superior refere que “o financiamento das Instituições através dos Contratos não decorreu de acordo com o previsto na Lei de Bases”, e que o financiamento com Receitas Gerais do Orçamento do Estado, que em 2019 ascendeu a 1,1 mil milhões de euros (53% do financiamento total).

O TC indica que da análise feita “não resultou evidente em que medida esse financiamento promove o desempenho eficiente, a qualidade e a excelência das Instituições” e acrescenta que “não são considerados critérios objetivos de qualidade e de excelência, valores padrão e indicadores de desempenho”.

“Não são tidos em conta fatores externos das Instituições, como a evolução demográfica, nem as suas especificidades, resultados e níveis qualitativos, ou qualquer outro critério suscetível de conferir um financiamento diferenciador, promotor da gestão eficiente e do desempenho, premiando o mérito e alavancando a excelência”, refere o TC.

O TC acrescenta que “não foi estabelecida qualquer afetação específica a atividades principais, a investimento, ao desenvolvimento de projetos, à investigação ou a outras atividades”, e que essa situação “não contribui para melhorar o desempenho das Instituições, prejudicando a clareza da atribuição do financiamento e impedindo qualquer apreciação sobre a sua suficiência”.

O Tribunal também aponta “que existe dependência entre Contratos, vigência do Governo e diplomas orçamentais, pelo que a estabilidade e a previsibilidade necessárias às Instituições não estão garantidas no longo prazo, além da legislatura”.

Ao resultado da auditoria do Tribunal de Contas, o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Heitor, esclareceu que o mesmo baseia-se “em opções e pressupostos que não têm em conta o contexto internacional em que o ensino superior público em Portugal se insere, bem como as metodologias tipicamente usadas a nível internacional para o acompanhamento, análise e avaliação do ensino superior”.

O Ministro referiu em comunicado que:

  • A Lei de Bases do financiamento do ensino superior tem sido integralmente cumprida;
  • A transparência e o detalhe da execução do programa orçamental são adequados, sendo públicos e escrutináveis, não existindo no relatório qualquer facto que indicie a violação destes princípios;
  • Os resultados do acompanhamento e controlo de execução orçamental têm sido, aliás, devidamente divulgados, tendo o grupo de monitorização dessa execução, o qual foi, entretanto, criado por lei, elaborado e publicado informação periódica sobre a execução orçamental das instituições de ensino superior públicas, que estão, e sempre estiveram, acessíveis na Internet;
  • A revisão do regime legal do financiamento do ensino superior não tem sido considerada uma prioridade política e não faria sentido ser assumida nesta fase, não tendo, aliás, sido incluída nos últimos Programas de Governo aprovados pela Assembleia da República.

O Ministro acrescentou ainda no comunicado que:

  • Os “contratos de legislatura” não são “o instrumento de concretização do financiamento estatal”, como referido pelo Tribunal de Contas, uma vez que tal instrumento é o Orçamento de Estado de cada ano;
  • Os “contratos de legislatura” são um elemento efetivo de garantia da estabilidade e, sobretudo, da previsibilidade desse financiamento, de forma a estimular planos plurianuais de governança das instituições, reforçando uma relação de “confiança” entre o Estado, através do Governo, as instituições e os estudantes;
  • Esses planos plurianuais são estabelecidos, naturalmente, para o período de uma legislatura, no âmbito do regime democrático que devemos preservar e valorizar;
  • Os valores fixados para o financiamento público base de cada instituição decorrem efetivamente do seu histórico, o qual foi fixado nos termos previstos na Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior e de acordo com o previsto (i.e., aplicação de fórmula, como definido em 2007). E que os “contratos de legislatura” assinados entre o Governo e as Universidades e os Politécnicos públicos em 2016 limitaram-se a acordar a manutenção da distribuição relativa usada desde 2007 e a assumir os termos da evolução dessa distribuição durante a legislatura.