Novas normas de recolha e transmissão de dados de passageiros na União Europeia

Recolha e processamento de informações antecipadas sobre passageiros são atualizadas. As novas regras deverão permitir facilitar a gestão das fronteiras e reforçar a segurança e a luta contra o terrorismo e a criminalidade grave na UE.

Novas normas de recolha e transmissão de dados de passageiros na União Europeia
Novas normas de recolha e transmissão de dados de passageiros na União Europeia. Foto: Rosa Pinto

O acordo político a que chegou o Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia sobre dois regulamentos relativos à informação antecipada sobre os passageiros (IAP), que atualiza o quadro legislativo da União Europeia (UE) com 20 anos, é um grande avanço, considera a Comissão Europeia.

Mais de mil milhões de passageiros entram, saem ou viajam na UE todos os anos. Um aumento do volume de viagens que mostrou a necessidade de harmonizar a forma como os dados informação antecipada sobre os passageiros são recolhidos e partilhados em toda a UE.

Para a Comissão Europeia as novas regras tornarão os dados disponíveis de forma mais eficiente para as autoridades fronteiriças e responsáveis pela aplicação da Lei, no pleno respeito das normas de proteção de dados da UE, bem como reforçará a prevenção, deteção, investigação e repressão de infrações terroristas e de crimes graves, especialmente em viagens dentro da UE.

Os regulamentos agora atualizados abrangerão voos dentro, para e a partir da UE. E introduzem em particular as regras seguintes:

Requisitos uniformes para a recolha de informação antecipada sobre os passageiros pelas transportadoras, estabelecendo uma lista obrigatória de dados a recolher pelas transportadoras aéreas junto dos passageiros em todos os voos de e para a UE.

Maior qualidade da informação antecipada sobre os passageiros: as transportadoras aéreas terão de recolher dados dos passageiros (nome próprio e de família, data de nascimento, nacionalidade, etc.) através de meios automatizados, com inserções manuais dos dados em casos excecionais. Isto aumentará a eficiência e a fiabilidade da recolha de dados.

Transferência obrigatória de dados para os Estados-Membros: Isto facilitará as viagens para o espaço Schengen, uma vez que reduzirá o tempo gasto no desembarque e nos controlos físicos das fronteiras e reforçará a luta contra o terrorismo e a criminalidade grave na UE.

Transferência de dados, mais eficiente, das transportadoras aéreas para os Estados-Membros, em plena conformidade com as regras de proteção de dados da UE: Um router gerido pela eu-LISA substituirá o atual sistema de ligações múltiplas entre as transportadoras aéreas e as autoridades nacionais.

Além das transferências de dados através do router incluídas nas propostas iniciais da Comissão Europeia foi alargada a utilização do router às transferências de dados dos registos de identificação dos passageiros. Uma solução técnica que está em conformidade com as salvaguardas de proteção de dados pessoais.