Parlamento Europeu pretende alterações à Diretiva Viagens Organizadas para proteger melhor quem viaja

Parlamento Europeu pretende alterações à Diretiva Viagens Organizadas para proteger melhor quem viaja
Parlamento Europeu pretende alterações à Diretiva Viagens Organizadas para proteger melhor quem viaja. Foto: Rosa Pinto

Os eurodeputados adotaram uma posição sobre as alterações à Diretiva Viagens Organizadas. A posição aprovada tem o objetivo de garantir uma melhor proteção dos viajantes em caso de perturbações nas viagens e de falência de operadores turísticos.

A posição negocial do Parlamento, elaborada pela Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores, apoia a proposta da Comissão Europeia de atualizar as regras de proteção dos viajantes com base nos ensinamentos retirados durante a pandemia de COVID-19 e na sequência de falências de agências de viagens de grande visibilidade.

A atualização legislativa envolve a especificação dos direitos dos viajantes no que respeita à informação e ao cancelamento da viagem, bem como o direito ao reembolso e à ajuda ao repatriamento, caso o organizador de viagens vá à falência ou circunstâncias imprevistas perturbem os planos de férias. A atualização irá clarificar igualmente o que constitui uma viagem organizada e incluirá regras harmonizadas para a utilização de vales.

Regras relativas aos vales

Os vales de reembolso foram um tema de controvérsia durante a pandemia. Para os eurodeputados é preciso garantir que os consumidores têm o direito de recusar vales e escolher um reembolso no prazo de 14 dias. Quando um viajante aceita um vale mas não o utiliza ou apenas usa uma parte do seu valor, o montante remanescente deve ser devolvido ao viajante no termo do prazo de validade. Os vales devem ser válidos até 12 meses e prorrogáveis ou transferíveis apenas uma vez.

Os vales deverão também ser cobertos por garantias de insolvência dos operadores turísticos e o seu valor deverá corresponder, pelo menos, à soma do reembolso a que o viajante tem direito. Os titulares de vales devem ter prioridade na escolha dos serviços de viagem e devem poder gastá-los em qualquer serviço de viagem oferecido pelo organizador, de uma só vez ou parcialmente.

Cancelamento da viagem

As regras atualizadas também irão clarificar as condições para o cancelamento de uma viagem. Se surgirem “circunstâncias inevitáveis ou extraordinárias” no local de partida ou de destino da viagem antes da mesma ou se a afetarem, os viajantes devem poder cancelar as suas viagens sem penalização e com um reembolso total.

A justificação de um cancelamento deve ser avaliada caso a caso. No entanto, para os eurodeputados qualquer aviso oficial de viagem emitido até 28 dias antes da partida programada deve tornar-se um elemento importante a ter em conta.

Pré-pagamentos

O Parlamento Europeu indica que embora os eurodeputados tenham apoiado as ideias da Comissão Europeia, no entanto, rejeitam a proposta de limitar os pré-pagamentos efetuados pelos clientes aos operadores de viagens.

A Comissão Europeia pretende que os clientes não paguem mais de 25% do custo total da viagem organizada ao operador de viagens aquando da reserva antecipada e que paguem o saldo 28 dias ou menos antes do início da viagem. No entanto, os eurodeputados consideram que a limitação dos pré-pagamentos é uma decisão de cada país da UE.

O nosso objetivo é reforçar os direitos dos consumidores, uma das melhores formas de servir os nossos cidadãos. Ao reservar férias organizadas, situações extraordinárias podem causar muito stress se não conseguir viajar. Estamos a deixar claro que, nesses casos, o consumidor pode cancelar a sua encomenda e receber um reembolso total no prazo de 14 dias. A proteção dos consumidores no papel é muito boa, mas a sua aplicação será crucial. É por este motivo que estamos a introduzir um mecanismo de apresentação de queixas obrigatório para os viajantes, a fim de garantir o respeito dos direitos dos consumidores”, referiu o autor do relatório, o eurodeputado, Alex Agius Saliba