“Pastel de feijão de Torres Vedras” incluído no registo das Indicações Geográficas Protegidas da União Europeia

“Pastel de feijão de Torres Vedras” incluído no registo das Indicações Geográficas Protegidas da União Europeia
“Pastel de feijão de Torres Vedras” incluído no registo das Indicações Geográficas Protegidas da União Europeia. Foto: Wikipedia

A Comissão Europeia aprovou a inclusão do “Pastel de feijão de Torres Vedras” no registo das Indicações Geográficas Protegidas (IGP).

O “pastel de feijão de Torres Vedras” é um pastel tradicional feito com uma massa fina e estaladiça chamada forra e um recheio doce de feijão branco, amêndoas, gemas de ovo e açúcar. Caracteriza-se pela crosta translúcida, que revela o recheio, e pelo sabor pronunciado a amêndoa, equilibrado pela doçura dos grãos, descreve em comunicado a Comissão Europeia.

Trata-se de um bolo de pastelaria que é produzido exclusivamente no concelho de Torres Vedras, assente num saber-fazer que vem sendo transmitido de geração em geração desde o século XIX. Uma tradição local, em que também com a sua característica embalagem de papel e a reputação histórica fazem do Pastel de feijão de Torres Vedras um símbolo gastronómico da região.

O “pastel de feijão de Torres Vedras” é doce, de pequeno formato e cozido no forno, constituído por duas partes distintas: a massa envolvente, conhecida por “forra” ou “capa” ou “lençol” e o recheio, conhecido localmente como “espécie”. Os ingredientes o obrigatórios são farinha de trigo tipo 65 ou 55, água, manteiga ou gordura vegetal e sal usados na “forra” e feijão “fidalgo”, miolo de amêndoa, gemas de ovos frescos e ou gemas pasteurizadas, açúcar branco e água, no recheio.

O acondicionamento é feito em papel vegetal específico após uma a quatro horas de arrefecimento, para evitar contaminações microbiológicas ou a absorção de outros odores ou para evitar a danificação da forra, que é fina, quebradiça e estaladiça.

O material de acondicionamento permite não só proteger o produto, mas também deixá-lo evoluir do ponto de vista sápido, de forma harmoniosa, ao longo do prazo de validade.

O produto também obedece a regras específicas de rotulagem onde consta a menção ”Pastel de feijão de Torres Vedras – Indicação Geográfica Protegida” ou “Pastel de feijão de Torres Vedras – IGP”, bem como nome ou a firma e o endereço do produtor/acondicionador, e ainda o logótipo do produto.