PE aprova regras sobre importação de minerais de zonas de conflito

Parlamento Europeu (PE) aprovou novas regras para importadores europeus de minerais de zonas de conflito. O objetivo é dificultar o financiamento de grupos armados e de violadores dos direitos humanos através do comércio de minerais.

Edifício do Parlamento Europeu em Estrasburgo
Edifício do Parlamento Europeu em Estrasburgo. Foto: Rosa Pinto

Um novo regulamento sobre comércio de minerais foi aprovado pelo Parlamento Europeu para dificultar o financiamento de grupos armados e de violadores dos direitos humanos em zonas de conflito.

O regulamento estabelece um ‘dever de diligência’ obrigatório para os importadores europeus de estanho, tântalo, tungsténio e ouro, no entanto, os pequenos importadores ficam isentos do regulamento, como sejam, os dentistas e os joalheiros.

Os minerais abrangidos são utilizados em várias indústrias e produtos, como as indústrias automóvel, de construção e eletrónica, telemóveis e computadores.

Com as novas regras o PE pretende promover um aprovisionamento responsável dos minerais por parte das empresas e favorecer canais legítimos de comércio. Estas regras estão de acordo com o Guia da OCDE sobre o ‘Dever de Diligência’, que cobre todas as zonas de conflito e de alto risco, como a Região dos Grandes Lagos Africanos.

Parlamento Europeu vem defendendo que as empresas europeias que importam estanho, tântalo, tungsténio, os seus minérios e ouro de zonas de conflito e de alto risco terão um ‘dever de diligência’ obrigatório de verificar a origem dos minerais e todo o percurso de transação.

No caso das grandes empresas que não importem diretamente das zonas de conflito, mas que utilizem estanho, tântalo, tungsténio e ouro no fabrico dos seus produtos, devem apresentar, de forma voluntária, um relatório anual sobre as medidas de diligência que tenham posto em prática.

As autoridades de cada Estado-Membro da União Europeia serão responsáveis pela realização de controlos para garantir que os importadores cumprem as suas obrigações.

A Comissão Europeia deverá criar e manter atualizado um registo dos regimes reconhecidos de ‘dever de diligência’ na cadeia de aprovisionamento, que deverá ser tornado público e acessível através da Internet.

As regras relativas ao ‘dever de diligência’ dos importadores europeus serão aplicáveis a partir de 1 de janeiro de 2021. O regulamento foi aprovado em plenário do PE por 558 votos a favor, 17 contra e 45 abstenções.