
A Comissão Europeia está a tomar medidas contra vários Estados-Membros da União Europeia (UE) por não transporem as Diretivas da UE para as suas legislações nacionais, e dado que o prazo para a transposição ter expirado.
Os Estados-Membros estão a ser notificados pela Comissão Europeia, concedendo-lhes dois meses para responderem e concluírem a transposição das Diretivas. Uma das Diretivas é a Omnibus do Ponto Único Europeu, que permite garantir o acesso dos investidores à informação pública das empresas.
Em incumprimento por falta de transposição completa estão a Bélgica, Bulgária, Chipre, Dinamarca, Estónia, Grécia, Espanha, França, Itália, Letónia, Luxemburgo, Lituânia, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, Roménia, Eslovénia e Suécia, pelo incumprimento da transposição integral da Diretiva Omnibus do Ponto Único Europeu, relativamente às alterações introduzidas em 15 Diretivas que exigem que as divulgações sejam enviadas num formato específico com metadados acompanhantes.
O prazo para a transposição das alterações era 10 de janeiro de 2026. A Diretiva Omnibus do Ponto Único Europeu faz parte do pacote legislativo mais amplo, que visa proporcionar aos investidores e às partes interessadas um mecanismo centralizado que ofereça informação pública facilmente acessível, comparável e utilizável.
O objetivo é aumentar a visibilidade das empresas para os investidores, alargar potencialmente as fontes de financiamento e beneficiar as pequenas empresas em mercados de capitais mais pequenos, o que poderá atrair mais atenção por parte dos investidores da UE e internacionais.
O pacote legislativo prevê três fases para o desenvolvimento do Ponto Único Europeu, a construção da plataforma Ponto Único Europeu e a adição gradual de mais informação, contribuindo para a integração dos mercados de capitais da UE, em consonância com os objetivos da União de Poupança e Investimento.
O Ponto Único Europeu deverá facilitar o financiamento das empresas da UE, impulsionar o crescimento e estimular a criação de emprego na UE.
A implementação do Ponto Único Europeu está dividida em três etapas. Para a primeira fase, os Estados-Membros tiveram de transpor as alterações introduzidas na Diretiva da Transparência até 10 de julho de 2025.
Para as fases dois e três, que envolvem as 15 Diretivas, o prazo foi 10 de janeiro de 2026. A primeira fase inicia-se em julho de 2026, com as empresas abrangidas pela Diretiva da Transparência, pelo Regulamento de Prospetos e pelo Regulamento de Venda a Descoberto a começarem a enviar as suas informações para o Ponto Único Europeu.
Nas fases seguintes, serão acrescentadas mais divulgações públicas ao Ponto Único Europeu, totalizando, eventualmente, cerca de 200 conjuntos de dados provenientes de 50 atos jurídicos.













