Portugal não cumpre a legislação europeia sobre as águas residuais urbanas

Comissão Europeia insta Portugal a cumprir a legislação europeia de Tratamento de Águas Residuais Urbanas. Portugal não trata as águas residuais urbanas pondo em risco a saúde, a poluição dos lagos, rios, solo e as águas costeiras e subterrâneas.

Portugal não cumpre a legislação europeia sobre as águas residuais urbanas
Portugal não cumpre a legislação europeia sobre as águas residuais urbanas. Foto: Rosa Pinto

A Comissão Europeia age sobre Portugal por não ter cumprido as obrigações impostas pela Diretiva Tratamento de Águas Residuais Urbanas da União Europeia e insta-o a faze-lo para que sejam cumpridas as regras para proteger a qualidade da água e os ecossistemas aquáticos.

Os Estados-Membros devem criar as infraestruturas necessárias para captar e tratar as águas residuais urbanas. Dado que as águas residuais não captadas ou não tratadas podem pôr em risco a saúde humana e poluir os lagos, os rios, o solo e as águas costeiras e subterrâneas.

A Comissão Europeia lembra que o Pacto Ecológico Europeu, com o seu objetivo ambicioso de Poluição Zero, apela à redução da poluição do ar, da água e do solo para níveis considerados não nocivos para a saúde humana e os ecossistemas naturais.

O parecer fundamentado enviado a Portugal pela Comissão Europeia diz respeito a 18 aglomerações em Portugal. Em 15 dessas aglomerações, Portugal não garante o tratamento secundário ou equivalente das águas residuais urbanas lançadas nos sistemas de captação antes da descarga. Em três delas, as águas residuais são descarregadas em zonas sensíveis sem serem sujeitas a um tratamento (terciário) mais rigoroso.

Portugal tinha sido notificado pela Comissão Europeia, em julho de 2022, para cumprimento da Diretiva, no entanto, apesar de alguns progressos, não foi ainda alcançada a plena conformidade.

Assim, a Comissão Europeia decidiu enviar um parecer fundamentado a Portugal, que dispõe agora de dois meses para responder e adotar as medidas necessárias. Caso contrário, a Comissão poderá instaurar uma ação no Tribunal de Justiça da União Europeia.