PSD reforça medidas preventivas contra propagação da COVID-19

Suspensão de reuniões, deliberações on-line, suspensão de atos eleitorais no Partido e pagamentos das quotas por terceiros com recurso ao homebanking, são algumas das medidas decididas pelo Conselho de Jurisdição Nacional do PSD.

PSD reforça medidas preventivas contra propagação da COVID-19
PSD reforça medidas preventivas contra propagação da COVID-19.

Para além das medidas preventivas contra a propagação do novo coronavírus em linha com as autoridades de nacionais de saúde pública, O PSD indicou que “face às boas práticas que têm sido recomendadas para a prevenção da COVID-19”, o Conselho de Jurisdição Nacional (CJN) do Partido deliberou varias medidas de reforço preventivo:

a) prorrogar por trinta dias todos os prazos da justiça interna, entre os quais: interposição de impugnações ou processos disciplinares, recursos, tomadas de decisão pelos órgãos jurisdicionais (nacional e distritais), arrolamento de testemunhas, réplicas e demais respostas a notificações;

b) prorrogar também por trinta dias os prazos para a periodicidade das reuniões de todos os órgãos do Partido;

c) permitir que os órgãos executivos possam deliberar on-line (telefone, email, grupos nas redes sociais, etc), nomeadamente no que se refere à admissão de militantes, cuja preterição de prazos implica a aquisição tácita da militância.

Atendendo igualmente a que o Governo decretou “Situação de Alerta” nacional, a vigorar até 9 de abril, o CJN determinou:

a) prorrogar também até 9 de abril o adiamento dos atos eleitorais nos órgãos do Partido e respetiva entrega de candidaturas;

b) adiar também as eleições cuja data de entrega de candidaturas tenha sido fixada para até 9 de abril, bem como essa entrega de candidaturas;

c) manter as datas já definidas de pagamento de quotas para inclusão nos cadernos eleitorais;

d) permitir que nos próximos trinta dias o pagamento da quotas de militantes sem acesso bancário digital (homebanking) seja feito por terceiro, com prévia informação aos serviços centrais do partido pelo militante cuja quota será paga, com limite de três pagamentos da mesma conta bancária para além dos efetuados em prol de membros do agregado familiar do pagante;

e) manter durante trinta dias a competência convocante a todas as mesas de assembleia que estejam em funções, independentemente do termo dos respetivos mandatos.